{"title":"eric Weil与黑格尔的法律哲学","authors":"Patrice Canivez","doi":"10.36517/argumentos.27.8","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós. O artigo inicialmente analisa esses dois textos. O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento. Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta. O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história. Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação. A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.","PeriodicalId":43087,"journal":{"name":"Argumentos-Revista de Filosofia","volume":"38 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2021-10-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Éric Weil e a Filosofia do direito de Hegel\",\"authors\":\"Patrice Canivez\",\"doi\":\"10.36517/argumentos.27.8\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós. O artigo inicialmente analisa esses dois textos. O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento. Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta. O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história. Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação. A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.\",\"PeriodicalId\":43087,\"journal\":{\"name\":\"Argumentos-Revista de Filosofia\",\"volume\":\"38 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.2000,\"publicationDate\":\"2021-10-24\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Argumentos-Revista de Filosofia\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.36517/argumentos.27.8\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"0\",\"JCRName\":\"PHILOSOPHY\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Argumentos-Revista de Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36517/argumentos.27.8","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"0","JCRName":"PHILOSOPHY","Score":null,"Total":0}
Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós. O artigo inicialmente analisa esses dois textos. O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento. Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta. O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história. Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação. A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.