Ana Virgínia Moreira Gomes, N. Santiago, Paulo Maurício Araújo Gusmão
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Abstract
Este artigo visa avaliar a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência do crime de redução análoga à de escravo, mais precisamente sobre a discussão jurídica em torno da imprescindibilidade ou não do cerceamento do status libertatis do trabalhador para a configuração do delito. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de cunho exploratório, dedutivo e qualitativo, baseada em revisão biobibliográfica e estudo de casos da Jurisprudência, concluindo-se que o entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que a proteção penal do crime do art. 149 do Código Penal Brasileiro prescinde da comprovação da liberdade de locomoção, uma vez se consubstanciar um delito misto alternativo, que protege igualmente a autodeterminação, a dignidade do trabalhador e a organização do trabalho.