{"title":"(IR)RESPONSABILIDADE PENAL DO COMPLIANCE OFFICER EMPREGADO POR CRIMES DA EMPRESA","authors":"Mariana Cesto, Lourival Barão Marques Filho","doi":"10.5354/0719-7551.2023.69334","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O problema que o trabalho investiga é se uma empresa com programa de compliance pode delegar deveres de cuidado ao compliance officer e, com isso, transferir a ele a responsabilidade por um crime decorrente da violação desse dever? Para se responder adequadamente a esta pergunta é necessário ir além daquilo que a doutrina penal já estabeleceu. Assim, por intermédio de metodologia dedutiva, pesquisa bibliográfica e tendo como marco teórico a governança pelos números de Supiot, investiga-se como o direito do trabalho fornece suporte normativo para analisar a situação. Conclui-se que a transferência de responsabilidade ao compliance officer, quando empregado, é inviável diante dos princípios da alteridade e da subordinação.","PeriodicalId":338157,"journal":{"name":"Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social","volume":"26 2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5354/0719-7551.2023.69334","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O problema que o trabalho investiga é se uma empresa com programa de compliance pode delegar deveres de cuidado ao compliance officer e, com isso, transferir a ele a responsabilidade por um crime decorrente da violação desse dever? Para se responder adequadamente a esta pergunta é necessário ir além daquilo que a doutrina penal já estabeleceu. Assim, por intermédio de metodologia dedutiva, pesquisa bibliográfica e tendo como marco teórico a governança pelos números de Supiot, investiga-se como o direito do trabalho fornece suporte normativo para analisar a situação. Conclui-se que a transferência de responsabilidade ao compliance officer, quando empregado, é inviável diante dos princípios da alteridade e da subordinação.