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Abstract
O presente artigo tem por objetivo identificar as acepções fundamentais do direito ao desenvolvimento a partir da ordem econômica constitucional. A análise é realizada a partir da concepção de direito ao desenvolvimento consagrada nos ideais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) e da obra “A ordem econômica na Constituição de 1988”, de Eros Grau, referência essencial para o estudo do Direito Econômico no Brasil. O trabalho se justifica na medida em que o direito ao desenvolvimento assume concepções e conteúdos distintos em cada um dos Estados nacionais pelos quais é recepcionado, sendo que alguns países sequer o compreendem e o reconhecem enquanto um direito. No caso brasileiro, o direito ao desenvolvimento emerge também da ordem econômica inscrita na Constituição, que, segundo Eros Grau, representa um importante instrumento de transformação e aprimoramento do mundo e da economia real. Assim, de acordo com o autor de referência deste trabalho, tem-se que a constituição econômica brasileira de 1988 foi desenhada como modelo econômico de bem-estar. A ideia central do presente artigo é a de, portanto, identificar os sentidos fundamentais do direito ao desenvolvimento a partir da ordem econômica constitucional e da referida obra de Eros Grau, de modo que se possa compreender seus significados e seu conteúdo material. Metodologicamente, a presente pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, partindo-se das premissas teóricas para verificar se e como as mesmas encontram respaldo na no texto constitucional e, com isto, cumprir o objetivo apresentado, sem perder de vistas a perspectiva crítica acerca do fenômeno estudado. Quanto às técnicas de pesquisa, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental. A contribuição oferece, pela análise, um referencial teórico para o estudo do direito ao desenvolvimento numa perspectiva mais ampla e sistemática, vez que pretende qualificar o direito ao desenvolvimento a partir de seus sentidos mais fundamentais extraídos da ordem econômica constitucional.