{"title":"O LOUCO INTERDITADO: O DR. NINA RODRIGUES E OS EMBATES ENTRE O SABER MÉDICO E O PODER JUDICIÁRIO","authors":"Rafael Santana Bezerra","doi":"10.18224/mos.v14i2.8872","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"No Brasil, o estabelecimento das regras para internamento e interdição civil de “alienados” só foram possíveis a partir de 1916 com a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro. Até então, regiam-se essas categorias a partir das Ordenações Filipinas ou de legislações específicas que funcionavam para determinadas instituições médicas, como a própria lei de 1903. Dada à desorganização sobre a matéria, emergiram inúmeros casos de “sequestrações ilegais” de pessoas sãs em asilos hospitalares, além de interdições jurídicas consideradas injustas ou mal intencionadas. Este trabalho tem como objetivo analisar a atuação de médicos legistas contra as imposições do poder jurídico aos sujeitos considerados alienados. Trata-se de identificar as lutas e estratégias de enfrentamento do campo médico contra o campo jurídico. Dois espaços de poder em luta pela legitimidade do saber científico e pelo domínio de um objeto: o louco interditado. Para isso, analisaremos especificamente, a atuação de Raimundo Nina Rodrigues, médico-legal, professor da Faculdade de Medicina da Bahia, nos tribunais de justiça.","PeriodicalId":176746,"journal":{"name":"Revista Mosaico - Revista de História","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Mosaico - Revista de História","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18224/mos.v14i2.8872","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
No Brasil, o estabelecimento das regras para internamento e interdição civil de “alienados” só foram possíveis a partir de 1916 com a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro. Até então, regiam-se essas categorias a partir das Ordenações Filipinas ou de legislações específicas que funcionavam para determinadas instituições médicas, como a própria lei de 1903. Dada à desorganização sobre a matéria, emergiram inúmeros casos de “sequestrações ilegais” de pessoas sãs em asilos hospitalares, além de interdições jurídicas consideradas injustas ou mal intencionadas. Este trabalho tem como objetivo analisar a atuação de médicos legistas contra as imposições do poder jurídico aos sujeitos considerados alienados. Trata-se de identificar as lutas e estratégias de enfrentamento do campo médico contra o campo jurídico. Dois espaços de poder em luta pela legitimidade do saber científico e pelo domínio de um objeto: o louco interditado. Para isso, analisaremos especificamente, a atuação de Raimundo Nina Rodrigues, médico-legal, professor da Faculdade de Medicina da Bahia, nos tribunais de justiça.