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Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar os discursos normativos pertinentes à Justiça Restaurativa no âmbito criminal. A problemática se situa nos termos da Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que se propõe a regulamentar o assunto no âmbito jurisdicional no Brasil. Adotando-se o método indutivo, marco teórico concernente à arqueologia foucaultiana e, com análise de documentos e revisão bibliográfica, chega-se à conclusão que o Poder soberano, durante séculos, interditou os acordos intersubjetivos e impôs o monopólio da jurisdição penal e, contemporaneamente, com o surgimento dos postulados internacionais da Justiça Restaurativa, o Conselho Nacional de Justiça, mesmo sem competência para legislar sobre matéria penal e processual penal, tenta se apropriar e controlar as práticas de resolução de conflitos que deveriam ocorrer fora do âmbito formal do Estado.