Alexandre Diniz Breder, Janaína Luiza dos Santos, A. Monteiro, Diana Paola Gutierrez Diaz de Azevedo, Pablo Pereira Pessanha, Marcelo Tadeu Barros da Fonseca
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Abstract
OBJETIVO: relacionar os conhecimentos científico e empírico e sua importância para a confecção de um laudo pericial. MÉTODO: Trata-se de um estudo qualitativo, explicativo do tipo Revisão Narrativa da Literatura. DISCUSSÃO: O conhecimento empírico é todo saber adquirido da experiência prática, do dia-a-dia utilizado na interpretação de si próprio e do mundo, está diretamente aliado ao saber classista, resistente em modificação de ideias, comportamentos e informações. O conhecimento científico é adquirido na escola, advindo de rigor metodológico e que podem comprovar uma hipótese, cujas características são a sistematização (responsável pela formação da teoria), verificabilidade (comprovação através da ciência), falível (não é definitiva). A ciência não é uma verdade absoluta e sim um processo inacabado e cinético; não sendo o único caminho para se conhecer a verdade, sendo necessário um diálogo entre o conhecimento científico e o empírico, para a elaboração de laudos periciais fidedignos à realidade apresentada. O laudo do perito é a materialização da prova pericial, sendo utilizado no meio judiciário como prova de acordo com o Código Civil, sua finalidade é a apresentação da perícia realizada e sua concretização instrumental, peculiar da função de auxiliar do juiz, fornecendo dados instrutórios, cuja função é formar elementos de prova que auxiliarão o magistrado a proferir uma sentença com adequada fundamentação. CONCLUSÃO: O laudo pericial adequado e com validade jurídica, se dá através da utilização do conhecimento científico haja vista os métodos já serem testados e validados, sendo o método empírico útil na formulação de hipóteses para auxiliar o perito em seu trabalho.