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Abstract
A realização de audiências de custódias nem sempre tem ocorrido de modo pertinente às suas finalidades de assegurar os direitos de pessoas presas. A partir de uma narrativa acerca da exigência do uso de algemas em um preso no Rio de Janeiro que sequer tinha as duas mãos, o artigo procura construir uma linha argumentativa no sentido da inclusão das audiências de custódia dentro do ordenamento jurídico pátrio como forma de observância concreta da dignidade da pessoa humana. Relatamos, mediante percurso histórico baseado em pesquisa bibliográfica, como a proteção à dignidade da pessoa humana foi normatizada e como tal princípio deve nortear todos os atos praticados sob o prisma de um Estado Democrático de Direito. Neste caminho, o artigo aponta que o uso indiscriminado da algema é a própria negação ao caráter de dignificação do ser humano dentro do ato jurídico de apresentação da pessoa presa ao Judiciário.