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Abstract
As formas alternativas de soluções de conflitos já podem ser presenciadas em diversos campos do direito. A partir da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, os procedimentos de conciliação e mediação têm sido estimulados no país como forma de combate à morosidade da justiça, enfrentamento da crise da jurisdição e promoção de um processo de desjudicialização pelo qual o Brasil vem passando. Nesse sentido, o presente artigo trata da análise das experiências das soluções alternativas de controvérsias e sua relação com a Análise Econômica do Direito. Seu objetivo foi verificar como a realização desses procedimentos alternativos é realizada, bem como se essa possibilidade oferece segurança jurídica e efetividade jurisdicional ao cidadão. Para tanto, realizou-se um estudo bibliográfico e legislativo. Perpassou-se por uma abordagem histórica da crise da jurisdição brasileira e suas consequências, e do surgimento dos institutos da mediação e da conciliação, e a aplicação desses na realidade brasileira, relacionando com a Análise Econômica do Direito.