{"title":"A contabilização dos criptoativos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil","authors":"Bianca Escarban Hermanns, S. Petri","doi":"10.6008/cbpc2179-684x.2022.002.0023","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os criptoativos são uma representação digital de valor, sendo a criptomoeda bitcoin o mais conhecido. O diferencial é que podem ser transferidos, comprados e vendidos sem a necessidade de intermediação, autenticação e verificação por uma terceira parte utilizando-se de tecnologia da criptografia. Tais bens estão cada vez mais populares e suscitam dúvidas sobre sua contabilização pela ausência de lei regulatória sobre o tema no Brasil. O objetivo principal do presente trabalho consiste em identificar de que forma deve ser realizada a contabilização de criptoativos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, com base na bibliografia atualizada, com o intuito de auxiliar os responsáveis pelas demonstrações financeiras e pelas pessoas físicas. Esta pesquisa qualifica-se quanto à natureza como uma pesquisa aplicada, com objetivo de pesquisa exploratória e com procedimento de levantamento bibliográfico. Apresentam-se os conceitos de criptoativo e blockchain e contextualiza-se sua utilização no mundo e no Brasil. Verificam-se quais são as obrigações existentes para os proprietários de criptoativos, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados no Brasil. Por fim, demonstra-se como deve ser realizada a contabilização dos criptoativos no Brasil com base nas normas e orientações disponíveis. Denota-se, como resultado da pesquisa, que os criptoativos devem ser classificados contabilmente como um ativo, parte do patrimônio da pessoa jurídica, de acordo com o modelo de negócio da entidade, bem como deve ser declarado pela pessoa física que as possui em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física como \"Bens e Direitos\".","PeriodicalId":110758,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Administração Científica","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-01-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Administração Científica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.6008/cbpc2179-684x.2022.002.0023","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Os criptoativos são uma representação digital de valor, sendo a criptomoeda bitcoin o mais conhecido. O diferencial é que podem ser transferidos, comprados e vendidos sem a necessidade de intermediação, autenticação e verificação por uma terceira parte utilizando-se de tecnologia da criptografia. Tais bens estão cada vez mais populares e suscitam dúvidas sobre sua contabilização pela ausência de lei regulatória sobre o tema no Brasil. O objetivo principal do presente trabalho consiste em identificar de que forma deve ser realizada a contabilização de criptoativos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, com base na bibliografia atualizada, com o intuito de auxiliar os responsáveis pelas demonstrações financeiras e pelas pessoas físicas. Esta pesquisa qualifica-se quanto à natureza como uma pesquisa aplicada, com objetivo de pesquisa exploratória e com procedimento de levantamento bibliográfico. Apresentam-se os conceitos de criptoativo e blockchain e contextualiza-se sua utilização no mundo e no Brasil. Verificam-se quais são as obrigações existentes para os proprietários de criptoativos, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados no Brasil. Por fim, demonstra-se como deve ser realizada a contabilização dos criptoativos no Brasil com base nas normas e orientações disponíveis. Denota-se, como resultado da pesquisa, que os criptoativos devem ser classificados contabilmente como um ativo, parte do patrimônio da pessoa jurídica, de acordo com o modelo de negócio da entidade, bem como deve ser declarado pela pessoa física que as possui em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física como "Bens e Direitos".