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Abstract
s dúvidas e as inquietações que pendem sobre a atividade regulamentar parecem ainda “anestesiadas” pela importância e prioridade que o tema revelou na reforma do Código do Procedimento Administrativo Português. Não obstante, esqueceu-se, parece-nos, uma discussão mais profunda sobre o poder regulamentar reconhecido às entidades reguladoras e que, sem qualquer reserva, transitou do anterior diploma. Em razão disso, e na sequência dessa opção legislativa, impõe-se uma reflexão sobre esta antiga questão à luz de uma nova resposta: um novo código do procedimento administrativo. Um novo código, a mesma solução?