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RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura最新文献

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Los mercados regulados de servicios públicos: Privatización y des-regulación 受管制的公共服务市场:私有化和放松管制
Pub Date : 2020-06-30 DOI: 10.22201/fder.24488933e.2020.277-i.76269
Karlos Navarro
En este artículo se aborda la figura del servicio público, protagonista de una larga historia, que ha diluido su significado, adaptándolo a las necesidades de cada momento histórico. Las nuevas circunstancias económicas (globalización de la actividad económica), políticas (fortalecimiento de entidades supraestatales como la Unión Europea) y la reforma del Estado, ha tenido en los países en donde prevalece la figura del servicios públicos dos tipos de consecuencias: por una parte, se está produciendo una reorganización de las formas de gestión de los servicios públicos; por otra, la privatización y la des-regulación se introduce también en este ámbito, aunque con ciertas particularidades, que se examina en detalle en este artículo.
本文探讨了公共服务的形象,这是一个悠久历史的主角,它淡化了它的意义,使其适应每个历史时刻的需要。新形势下经济全球化经济活动)、政治(加强supraestatales实体(如欧盟)和国家改革已控管的国家公共服务形象中两种类型的影响:一方面,一场重组形式正在公共服务管理;另一方面,私有化和放松管制也在这一领域进行,尽管有某些特点,本文将对此进行详细讨论。
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Funções e valores do direito administrativo 行政法的功能和价值
Pub Date : 2019-09-30 DOI: 10.48143/rdai/03.pg
P. Gonçalves
O presente artigo tem como missão trazer à reflexão algumas ponderações acerca das funções e dos valores presentes desde a formatação do Direito Administrativo, cuja matéria se dedica, fundamentalmente, à constituição e à organização da Administração.
本文的目的是对行政法形成以来所呈现的功能和价值进行反思,行政法的主题从根本上致力于行政的宪法和组织。
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A natureza jurídica da parceria entre o Estado e a sociedade civil: estudo de caso à luz da Lei 13.019/2014 国家与公民社会伙伴关系的法律性质:根据第13.019/2014号法律进行的案例研究
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/09.avab
André Vitorino Alencar Brayner, E. S. Silva Filho
É cada vez mais presente no Estado brasileiro a participação da sociedade civil na execução de políticas públicas. O presente artigo busca analisar a distinção das parcerias celebradas com a sociedade civil e de Contratos Administrativos. Para alcançar os objetivos delimitados, analisar-se-á o caso concreto em que a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará reprovou inadequadamente a prestação de contas de parceiro. O caráter não lucrativo de parceiro distingue da natureza jurídica de interesses conflitantes, característica essencial dos Contratos Administrativos. A Lei 13.019/2014 traz importantes contribuições que devem ser analisadas como parâmetros normativos para essas situações, dentre elas, destacamos, para fins deste trabalho e do caso analisado, três aspectos: (i) a definição de lucro; (ii) a priorização do accountability por resultados; e (iii) a possibilidade de reverter punições em novas ações de interesse público. A inovação legislativa é essencial para o Estado Democrático de Direito, pois busca como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social e o fortalecimento da sociedade civil.
在巴西,公民社会越来越多地参与公共政策的执行。本文试图分析与公民社会的伙伴关系和行政合同的区别。为了达到所界定的目标,我们将分析ceara州文化秘书处不恰当地拒绝合作伙伴责任的具体案例。合伙人的非营利性性质区别于行政合同的基本特征——利益冲突的法律性质。2014年第13.019/2014号法律带来了重要的贡献,必须作为这些情况的规范参数进行分析,其中,为了本工作的目的和分析的案例,我们强调三个方面:(i)利润的定义;(ii)利润的定义;(iii)利润的定义(ii)按结果确定问责制的优先次序;(iii)撤销对新的公共利益行为的惩罚的可能性。立法创新对民主法治至关重要,因为它寻求民主公共管理、社会参与和加强公民社会的基础。
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Do contrato administrativo à administração contratual 从行政合同到合同管理
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/09.fmn
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Não é exagero dizer que vivemos uma transformação radical no papel que o instituto contrato cumpre no Direito Administrativo. Desde o final da primeira metade do século passado até os dias de hoje, a ideia de um contrato de que participe o Poder Público percorreu uma longa trajetória, que vai desde a rejeição de que o Poder Público pudesse travar relações obrigacionais com os privados (BANDEIRA DE MELLO, 1979, p. 681; 1967, p. 25 e ss.) até o momento atual, em que se pode falar no contrato como instrumento para exercício das atividades-fim da Administração, e não apenas como instrumento para suas atividades-meio. Não é objetivo do presente texto aprofundar essa discussão complexa e polêmica. Alguns autores já o têm feito com grande êxito (MOREIRA NETO, 2008; ALMEIDA, 2008; ESTORNINHO, 2009). Meu objetivo aqui é apenas delinear a trajetória da ideia de contrato de que participa a Administração Pública, apontando para a importância do instituto na construção de uma Administração menos autoritária e mais consensual. Para isso, iniciarei expondo como a doutrina enfrentou o tema da Administração partícipe da relação contratual. Em seguida, tocarei os principais elementos caracterizadores e darei uma noção de contrato administrativo. Feito isso, passarei a tratar do regime jurídico desses contratos, analisando criticamente a unicidade desse regime. No tópico final, procurarei enunciar algumas manifestações da nova contratualidade, em que o Poder Público participa não em condição sobranceira, mas como parte da relação obrigacional. 2. A gênese da noção de contrato administrativo A ideia de contrato administrativo nem sempre foi pacífica na doutrina. No século passado, importantes autores rejeitavam essa ideia alegando que tal fórmula continha uma contradição. Se a Administração, centro da autoridade, participava da relação, não poderia haver contrato. Este pressupunha autonomia da vontade e equivalência entre partes contratantes. E o Estado-Administração, portador do poder soberano, nem tinha vontade, nem poderia ser nivelado à outra parte contratante. Partia-se aí da concepção de que, em se tirando as hipóteses de o Estado, autorizado por lei, firmar contratos regidos pela legislação civil (os chamados contratos privados da Administração), nos demais contratos não haveria que se falar na existência de um tipo peculiar de contrato administrativo, mas sim de um ato jurídico bilateral. Por essa visão, somente poderíamos falar de contrato no núcleo da relação econômico-financeira. Embora ainda hoje haja autores que mantenham essa posição crítica ao conceito (BANDEIRA DE MELLO, 2002, p. 563), o debate restou superado a partir dos anos de 1960 do século passado, firmando-se a doutrina por entender que o instituto contrato pertenceria à Teoria Geral do Direito e que, no âmbito do Direito Administrativo, o contrato seria revestido de certas características peculiares, que conformariam o contrato administrativo. As principais peculiaridades dessa espécie de
由于这是一种灵活的措辞,开放的,容易被行政人员填写(AZEVEDO MARQUES NETO, 2002),反对
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Arbitragem em contratos de infraestrutura celebrados com a Administração Pública: desenvolvimento e energia 与公共行政部门签订的基础设施合同的仲裁:发展和能源
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/19.ipn
Irene Patrícia Nohara, Danilo Vieira Vilela
O presente artigo aborda a utilização da arbitragem em contratos celebrados com a Administração Pública, sobretudo nos setores de infraestrutura e energia. Para tanto, a partir de uma revisão bibliográfica, parte-se da evolução do instituto da arbitragem no Brasil, reconhecendo importantes transformações na perspectiva legislativa e jurisprudencial, com marco no ressurgimento do instituto com o advento da Lei 13.129/2015, que afastou as dúvidas que pairavam sobre a possibilidade de sua aplicação aos contratos envolvendo o Poder Público. Ao final são compulsadas as vantagens na utilização da arbitragem, sobretudo no tocante aos aspectos de celeridade e especialização, além dos menores custos de transação, sendo problematizados alguns aspectos no tocante ao direito público. Objetiva associar-se o instituto num contexto de inadiável retomada do desenvolvimento.
本文讨论了仲裁在与公共行政部门签订的合同中的使用,特别是在基础设施和能源部门。很多,从一个文献回顾结束后,仲裁将在巴西,学院发展重大变化和复兴的里程碑在立法和司法的角度来看,随着法律研究所的13129/2015,顾疑问盘旋在实施合同的可能性涉及到公权力。最后,强调了仲裁的优势,特别是在速度和专业化方面,以及较低的交易成本,并对公法的一些方面提出了问题。它的目标是在不可拖延地恢复发展的情况下使研究所参与进来。
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O Ministério Público e o controle do ato administrativo discricionário 检察官和自由裁量行政行为的控制
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/19.elm
Eduardo Lima de Matos
O Ministério Público tem o dever constitucional de zelar pelos Poderes Públicos e serviços de relevância pública, podendo tomar as medidas necessárias, inclusive exercer o controle do ato administrativo discricionário, com o fito de que seja respeitado o interesse público.    
检察机关有监督公共权力和公共相关服务的宪法义务,可以采取必要措施,包括控制自由裁量的行政行为,以尊重公共利益。
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Les soubassements idéologiques de la notion d’ordre public éco-nomique 经济公共秩序概念的意识形态基础
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/09.chavallier
J. Chevallier
La notion d'ordre public économique a toujours imprégné les sentiments de ceux qui analysent l'intervention de l'État dans le domaine économique. Même en période d'absentéisme accru de l'État, l'existence d'un ordre public économique n’a été jamais oublié. Cependant, cette expression a été ostensiblement utilisée par la Cour européenne dans ses procès les plus récents, ce qui suggère que même dans les lois qui tiennent délibérément à la liberté économique et à la concurrence, l’idée d’un ordre public régissant les relations économiques est définitivement présente, et elle n’est pas avec eux incompatibles. La présente étude vise à analyser l'évolution du contenu juridique de l'ordre public économique.
经济公共秩序的概念一直渗透在那些分析国家干预经济领域的人的感情中。即使在国家缺席增加的时期,经济公共秩序的存在也从未被遗忘。。然而,该词由欧洲人权法院在其表面上使用了最新的审判,这表明即使是在刻意保持自由的法律和经济竞争、公共秩序的概念明确本由经济关系,并与他们并不相容。本研究旨在分析经济公共秩序法律内容的演变。
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Considerações sobre o princípio constitucional da impessoalidade administrativa 对行政客观的宪法原则的思考
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/09.epnj
E. P. Nobre Júnior
O presente texto objetiva o exame do princípio da impessoalidade administrativa, explicitado pela Constituição de 1988 em seu art. 37. Em seguida à ênfase sobre o perfil da Administração Pública no âmbito do Estado Constitucional de Direito, abordou-se paradigmas do direito estrangeiro para, em seguida, investigar-se o conteúdo e a eficácia do princípio.
本文旨在审查1988年宪法第1条所规定的行政客观原则。37. 在强调宪法法治下的公共行政概况的基础上,探讨了外国法的范例,然后探讨了该原则的内容和有效性。
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Estabilização de efeitos de contratos administrativos inválidos 稳定无效行政合同的影响
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/09.msrdsn
Mário Saadi, Raul Dos Santos Neto
A anulação de contratos administrativos inválidos gera dever de indenização aos particulares contratados que não cometeram qualquer conduta ilegal e pode colocar em xeque os benefícios derivados da execução contratual. Nesse sentido, os investimentos feitos e os eventuais prejuízos relativos à descontinuidade da execução contratual devem ser sopesados em cenário de vícios de contratos administrativos. Por meio de análise legislativa e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o presente artigo visa identificar os principais parâmetros de que devem ser avaliados para definir se um contrato administrativo inválido deve ser anulado ou estabilizado.
无效的行政合同的撤销产生了对没有任何非法行为的合同个人的赔偿义务,并可能危及从合同履行中获得的利益。从这个意义上说,在行政合同的缺陷情况下,必须权衡与合同执行中断有关的投资和可能的损失。通过立法分析和联邦审计法院的判例法,本文旨在确定应评估的主要参数,以确定是否应废除或稳定无效的行政合同。
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Licitação. Aplicação de normas do Decreto-lei 200, de 1967, aos municípios: do objeto licitável 阴。1967年第200号法令规则对市政当局的适用:投标对象
Pub Date : 2019-06-30 DOI: 10.48143/rdai/09.cabm
Celso de Mello
Consulta: Uma Prefeitura Municipal consulta-nos se é possível contratar, sem licitação, determinada revista para realização de reportagem que dê divulgação ao município, suas obras públicas, suas possibilidades econômicas e seu desenvolvimento. Aduz, ainda, que a revista realizou, recentemente, no município, cobertura jornalística das solenidades presididas pelo Governador, relativas à atuação estadual em benefício da região. Acrescenta que, por já ter travado conhecimento com o município, suas obras e perspectivas, dispõe-se a cobrar pela reportagem preços inferiores aos de sua tabela oficial de preços, com redução significativa. Informa, afinal, que o município não tem legislação própria sobre licitação. Parecer A resposta à consulta supõe o exame de três questões: 1. Legislação aplicável às aquisições de bens, realização de obras e serviços pretendidos pelos municípios; 2. Características do objeto da licitação; 3. Casos de dispensa de licitação. Fixados estes pontos, será, então, possível oferecer uma resposta devidamente fundamentada ao caso “sub consulta”.  I – A legislação aplicável aos municípios para aquisições de bens, realização de obras e serviços, em princípio e como regra, é aquela estabelecida pela Câmara Municipal. Isto, como resultado do art. 16 da Carta Constitucional brasileira que assegura a autonomia do município, atribuindo-lhe administração própria no que concerne ao seu peculiar interesse (art. 16, n. II). Requisito indispensável para a autoadministração e organização dos serviços locais (art. 16, n. II, “b”) é a fixação das normas através das quais o município se proverá dos bens e serviços necessários ao desempenho de sua função. Quem dá os fins não pode negar os meios, já observa, com lógica irrefutável, Rui Barbosa. O município é entidade autônoma e não autarquia. Isto significa que legisla para si; não se reduz – ao contrário da autarquia – a cumprir leis feitas por outras pessoas jurídicas. Tanto quanto a própria União e os Estados federados, o município tem sua origem jurídica no diploma constitucional, e suas prerrogativas derivam, do mesmo modo que as daqueles, da Lei Magna. Por isso, não é subordinado a quem quer que seja. O fato de integrar o Estado não o coloca em posição inferior, assim como o fato do Estado integrarem a Federação não os torna subalternos em relação àquela. No âmbito de suas competências, uns e outros são autônomos. Suas posições estão juridicamente definidas no próprio texto constitucional. Daí se segue que nenhuma lei pode amesquinhar-lhes a posição, redefinindo seus poderes, sob pena de ser afrontosa à Carta básica do País e, em face disto, nula de pleno direito. O município é, como os Estados e a Federação brasileira, pessoa jurídica pública de capacidade política; portanto, peça estrutura do sistema, dotada de poderes juridicamente tão sobranceiros quanto os dos Estados e os da União, embora circunscritos em limites e esferas de ação diversos daqueles. A tríplice ordem de ent
咨询:市政府咨询我们,是否有可能在不进行投标的情况下,聘请特定的杂志进行报道,披露市政府、其公共工程、其经济可能性和其发展。此外,该杂志最近在该市举行了由州长主持的仪式的新闻报道,涉及国家为该地区的利益所采取的行动。还说,现在有知识的城市,他们的前景,愿意收资料的价格低于官方价格的表,大幅降低。毕竟,市政府没有自己的招标立法。对咨询的答复需要考虑三个问题:1。适用于市政当局购买货物、实现工程和服务的立法;2. 投标标的的特点;3. 豁免投标的情况。一旦确定了这些要点,就有可能对“正在协商中”的案件作出充分的答复。I -适用于市政当局购买货物、进行工程和服务的立法,原则上和作为规则,是由市政委员会制定的。这是艺术的结果。巴西宪法宪章第16条,该宪章保证市政当局的自治权,并赋予其对其特殊利益的管理(第16条)。第16条第(二)款。地方服务的自我管理和组织的基本要求(第16条第(二)款)。16 n。第二,“b”)是固定的标准,政府将提供所需的商品和服务表现的功能。鲁伊·巴博萨(Rui Barbosa)已经用无可辩驳的逻辑观察到,任何给予目的的人都不能否认手段。市政当局是自治的,而不是专制的。这个立法意义;到最后—不像英国—由其他自然人执法。就像联邦本身和联邦各州一样,市政当局的法律起源在宪法中,它的特权也来自《大宪章》。所以,不是员工的不管你是谁。热爱的国家不把西装套装在较低的位置,以及州加入联邦政府不让他们下属的关系。在他们的能力范围内,两者都是自治的。它的立场在宪法文本中有法律规定。因此,任何法律都不能削弱他们的地位,重新定义他们的权力,否则将违反国家的基本宪章,并在此基础上完全无效。市政府同各州和巴西联邦一样,是具有政治能力的公共法律实体;因此,它要求建立一个制度结构,在法律上赋予它与各州和联邦的权力一样高的权力,尽管受到不同的限制和行动领域。在巴西,政治实体的三重秩序具有特定的、私人的属性领域,因此不受相互渗透的影响。的确,sao保罗州市政当局的组织法规定了向市政当局投标工程、服务和供应的限制,遵守了相关的联邦立法(第1条)。53),但尚不清楚他是否授权州政府对此作出裁决。巴西法律麦格纳—定义的能力,能力的统一,州郡—传说,只是特权国家在城市建立,通过补充法律的最低要求,咨询当地人口、收入和方法建立市(art。15的联邦宪法(LGL 1988 3)),并且只说他们如果impontuais担保贷款支付或者如果你不付,连续两年,债务或者提供账单你们不一定成立的州(艺术形式。《联邦宪章》第16条第3款)。我们已经看到,组织法是多么大胆地干涉它不能干涉的事情;通过侵犯别人给予的特权。因此,第1条的规定是违宪的,完全无效的。1967年9月19日第842号法律第53条(市政组织法)。根据一些人的说法,在市政当局生效的关于投标的立法是1967年2月27日第200号法令,根据它自己的菜单,该法令“规定了联邦行政的组织,为行政改革制定了指导方针,并作出了其他规定”。也没有必要援引上述菜单的明确性,因为它明确指出,上述法令法涉及与工会服务和活动有关的规则。
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RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura
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