{"title":"A natureza jurídica da parceria entre o Estado e a sociedade civil: estudo de caso à luz da Lei 13.019/2014","authors":"André Vitorino Alencar Brayner, E. S. Silva Filho","doi":"10.48143/rdai/09.avab","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"\nÉ cada vez mais presente no Estado brasileiro a participação da sociedade civil na execução de políticas públicas. O presente artigo busca analisar a distinção das parcerias celebradas com a sociedade civil e de Contratos Administrativos. Para alcançar os objetivos delimitados, analisar-se-á o caso concreto em que a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará reprovou inadequadamente a prestação de contas de parceiro. O caráter não lucrativo de parceiro distingue da natureza jurídica de interesses conflitantes, característica essencial dos Contratos Administrativos. A Lei 13.019/2014 traz importantes contribuições que devem ser analisadas como parâmetros normativos para essas situações, dentre elas, destacamos, para fins deste trabalho e do caso analisado, três aspectos: (i) a definição de lucro; (ii) a priorização do accountability por resultados; e (iii) a possibilidade de reverter punições em novas ações de interesse público. A inovação legislativa é essencial para o Estado Democrático de Direito, pois busca como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social e o fortalecimento da sociedade civil. \n","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48143/rdai/09.avab","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
É cada vez mais presente no Estado brasileiro a participação da sociedade civil na execução de políticas públicas. O presente artigo busca analisar a distinção das parcerias celebradas com a sociedade civil e de Contratos Administrativos. Para alcançar os objetivos delimitados, analisar-se-á o caso concreto em que a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará reprovou inadequadamente a prestação de contas de parceiro. O caráter não lucrativo de parceiro distingue da natureza jurídica de interesses conflitantes, característica essencial dos Contratos Administrativos. A Lei 13.019/2014 traz importantes contribuições que devem ser analisadas como parâmetros normativos para essas situações, dentre elas, destacamos, para fins deste trabalho e do caso analisado, três aspectos: (i) a definição de lucro; (ii) a priorização do accountability por resultados; e (iii) a possibilidade de reverter punições em novas ações de interesse público. A inovação legislativa é essencial para o Estado Democrático de Direito, pois busca como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social e o fortalecimento da sociedade civil.