{"title":"EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DE FERIAS NO BRASIL","authors":"G. Motta","doi":"10.22478/UFPB.1676-4439.2019V18N1.38468","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo analisa a evolução do direito de férias no Brasil, partindo de sua instituição até os dias atuais, após as alterações da reforma trabalhista da Lei nº 13.467/17. Através de pesquisa do histórico legislativo, bem como da doutrina relacionada, verificou-se que houve uma trajetória de progressivo detalhamento e melhora de aspectos do direito de férias, mas tímida no que se refere à sua amplitude e prestígio à autonomia de vontade dos trabalhadores. Realizadas em contextos paternalistas e/ou autoritários, as alterações se circunscreveram a aperfeiçoar aspectos originais e pré-determinados, sem abertura para diálogo ou reformulação ampla, capazes de melhorar efetivamente a qualidade do direito.","PeriodicalId":363760,"journal":{"name":"Revista da ABET","volume":"73 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da ABET","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22478/UFPB.1676-4439.2019V18N1.38468","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo analisa a evolução do direito de férias no Brasil, partindo de sua instituição até os dias atuais, após as alterações da reforma trabalhista da Lei nº 13.467/17. Através de pesquisa do histórico legislativo, bem como da doutrina relacionada, verificou-se que houve uma trajetória de progressivo detalhamento e melhora de aspectos do direito de férias, mas tímida no que se refere à sua amplitude e prestígio à autonomia de vontade dos trabalhadores. Realizadas em contextos paternalistas e/ou autoritários, as alterações se circunscreveram a aperfeiçoar aspectos originais e pré-determinados, sem abertura para diálogo ou reformulação ampla, capazes de melhorar efetivamente a qualidade do direito.