{"title":"Foro por prerrogativa de função: comentários à questão de ordem na Ação Penal 937 pelo Supremo Tribunal Federal (AP 937QO/RJ)","authors":"Carolina Reis Jatobá Coêlho","doi":"10.48143/rdai/06.crjc","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Em 03.05.2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu interpretação restritiva teleológica, reconhecendo incidir o fenômeno de mutação constitucional ao disposto nos arts. 102, b e c, e 105, I, da Constituição Federal brasileira. O precedente confere semântica restritiva ao instituto para aplicá-lo somente nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada pelo agente político e fixa marco temporal para prorrogação da competência criminal a partir da finalização da instrução processual, evitando-se a disfuncionalidade de seu uso para alterar o juiz natural de modo aleatório e arbitrário. A presente análise expõe o contexto das discussões, pontua os argumentos dos votos e os interpreta a partir da perspectiva teórica dos conceitos de função pública (Alessi); mutação constitucional (Dau Lin); contrafação administrativa (Bandeira de Mello e Martins); interpretação teleológica (Larenz); e interpretação por dissociação (Guastini).","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"22 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-09-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48143/rdai/06.crjc","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Em 03.05.2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu interpretação restritiva teleológica, reconhecendo incidir o fenômeno de mutação constitucional ao disposto nos arts. 102, b e c, e 105, I, da Constituição Federal brasileira. O precedente confere semântica restritiva ao instituto para aplicá-lo somente nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada pelo agente político e fixa marco temporal para prorrogação da competência criminal a partir da finalização da instrução processual, evitando-se a disfuncionalidade de seu uso para alterar o juiz natural de modo aleatório e arbitrário. A presente análise expõe o contexto das discussões, pontua os argumentos dos votos e os interpreta a partir da perspectiva teórica dos conceitos de função pública (Alessi); mutação constitucional (Dau Lin); contrafação administrativa (Bandeira de Mello e Martins); interpretação teleológica (Larenz); e interpretação por dissociação (Guastini).