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Abstract
O artigo analisa a possibilidade jurídica de se substituir no Brasil, sob a égide da Constituição de 1988, o sistema de governo presidencialista pelo parlamentarista, semi-presidencialista ou outros modelos. Examina as Propostas de Emenda à Constituição apresentadas à Câmara dos Deputados e ao Senado com esse objeto, verificando suas eventuais incompatibilidades com as cláusulas pétreas. Analisa qual seria a consequência para os Estados e Municípios em caso de aprovação da mudança no sistema de governo, a partir do princípio da simetria enunciado pelo Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que, do ponto de vista jurídico-constitucional, é admissível a alteração do sistema de governo no país por via de emenda constitucional, desde que seja realizado um plebiscito para consultar previamente a população sobre a mudança.