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Abstract
O capítulo se refere a um artigo publicado na Vibrant em 2010. Maria Filomena Gregori analisa diferentes enfoques conceituais, no Brasil, em torno das violências em relações interpessoais. Assim, ela revisita sua trajetória de pesquisa e percorre tanto as transformações legislativas ao longo dos anos desde a criação das delegacias especializadas quanto as categorias formuladas para designar o fenômeno em questão. Violência contra a mulher, violência doméstica, violência conjugal, violência familiar, violência de gênero: cada termo se associa a um determinado conjunto de pressupostos conceituais e políticos, com rendimentos analíticos distintos, limitações específicas e dilemas próprios. Em outras palavras, Gregori pensa as reconfigurações e as implicações semânti-cas do fenômeno da violência de gênero com relação às suas aplicações, às práticas de intervenção e aos seus efeitos em um campo de permanentes disputas de sentido – da criminalização à reprivatização e de volta à atenção pública; da apreciação pessoal de agentes da polícia à tipificação penal; do foco na família ao foco nas assimetrias de gênero; da circunscrição ao espaço doméstico à ampliação a modalidades variadas de abuso e de violação. Como cenário para esses desafios e paradoxos, lembra, figura um Estado controverso, em que a desigualdade no acesso à justiça persiste e se reproduz a despeito de um conjunto sofisticado de normativas, de maneira que, mesmo assegurados pela lei, os direitos nem sempre são contemplados no exercício da cidadania. Consequentemente, nas palavras da autora, “a ideia de uma justiça igualitária baseada em princípios ou valores universais oculta, na verdade, as desigualdades que a Justiça produz, aquilo (e aqueles) que ela exclui ou ainda os que nem considera”.