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Abstract
Resumo Este artigo tem o objetivo de investigar quais os limites para o reconhecimento da condição de foragido no discurso judicial e as suas consequências na decretação, na manutenção ou na revogação da prisão preventiva. O artigo utiliza duas principais estratégias para responder ao problema proposto. A primeira consiste na elaboração de uma revisão de literatura sobre fuga e prisão processual, mapeando os contornos e as ausências sobre esse tema na literatura científica. Nota-se a ausência de um tratamento concreto a respeito dos significados e limites para o reconhecimento da fuga no processo penal. A segunda estratégia consiste em uma análise empírica de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas entre 2020 e 2021. Como resultados da pesquisa, pode-se afirmar que o STJ tem posições que ora limitam o sentido da fuga, como a distinção entre não localização e fuga, ora relativizam suas consequências, a exemplo das fugas distantes no tempo, ora reafirmam o sentido da fuga como justificativa para imposição de prisões processuais, como o caso de permanência da fuga no momento da decisão. Nesse sentido, o artigo contribui para a compreensão dos sentidos que o Poder Judiciário atribui à categoria da fuga ao longo do processo penal.