Abstract Over the last few decades, the rivalry between regulatory convergence and divergence has dominated scholarly debate. In accordance with this divide, countries tend to either converge toward Basel rules, becoming globally standardized players, or diverge from them, leaving their local institutions untouched, particularly within developmental States. Banking regulation in Argentina, Brazil, Chile, and Mexico, however, brings challenging evidence to that debate. Brazil, which, from among the group, has most converged toward Basel rules, relies on a sizeable developmental State. Argentina, which has also widely converged, relies on significant State intervention in the financial system. Conversely, Chile, a market-friendly country, has not adhered to international capital rules on the same level. Finally, Mexico has been in-between, reinforcing State-owned banks and adopting the new Basel standards, however, to a lesser degree, compared to Brazil. These findings support the claim that such countries combine global and local institutions more diversely than the convergence-divergence divide predictions would suggest.
{"title":"Beyond the Convergence-Divergence Divide: Comparing Banking Regulation in Latin America","authors":"M. Schapiro","doi":"10.1590/2317-6172202331","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202331","url":null,"abstract":"Abstract Over the last few decades, the rivalry between regulatory convergence and divergence has dominated scholarly debate. In accordance with this divide, countries tend to either converge toward Basel rules, becoming globally standardized players, or diverge from them, leaving their local institutions untouched, particularly within developmental States. Banking regulation in Argentina, Brazil, Chile, and Mexico, however, brings challenging evidence to that debate. Brazil, which, from among the group, has most converged toward Basel rules, relies on a sizeable developmental State. Argentina, which has also widely converged, relies on significant State intervention in the financial system. Conversely, Chile, a market-friendly country, has not adhered to international capital rules on the same level. Finally, Mexico has been in-between, reinforcing State-owned banks and adopting the new Basel standards, however, to a lesser degree, compared to Brazil. These findings support the claim that such countries combine global and local institutions more diversely than the convergence-divergence divide predictions would suggest.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-08-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67328202","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Abstract Over the last decades, the participation of State and non-State actors in law-making has become one of the basic features of international law. Considering the International Court of Justice (ICJ) as a focus, this analysis will discuss the potential and limits of Non-State Actors (NSA)’s participation, as ‘friends of the Court,’ in contentious proceedings. The ICJ Statute and Rules of Court contain no provision on amicus curiae participation in contentious cases. The lack of an express mention does not indicate, however, that this practice would be proscribed by the Court. This research applies an empirical methodology for mapping the ICJ’s practices concerning forms of submitting relevant information to the Court in contentious proceedings. Broadening the possibilities for participation would imply the recognition of the plurilateral nature of international disputes, notably when global public goods are at stake. If the goal is to ‘introduce public interest considerations’, then the ‘friends of the Court’ could also contribute to upholding rules aimed at protecting the international community’s fundamental values and, ultimately, strengthening the democratic legitimation of judicial decisions.
{"title":"Opening the World Court to State and Non-State Actors in Contentious Cases: Reality or Utopia?","authors":"Paula Wojcikiewicz Almeida, Giulia Tavares Romay","doi":"10.1590/2317-6172202333","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202333","url":null,"abstract":"Abstract Over the last decades, the participation of State and non-State actors in law-making has become one of the basic features of international law. Considering the International Court of Justice (ICJ) as a focus, this analysis will discuss the potential and limits of Non-State Actors (NSA)’s participation, as ‘friends of the Court,’ in contentious proceedings. The ICJ Statute and Rules of Court contain no provision on amicus curiae participation in contentious cases. The lack of an express mention does not indicate, however, that this practice would be proscribed by the Court. This research applies an empirical methodology for mapping the ICJ’s practices concerning forms of submitting relevant information to the Court in contentious proceedings. Broadening the possibilities for participation would imply the recognition of the plurilateral nature of international disputes, notably when global public goods are at stake. If the goal is to ‘introduce public interest considerations’, then the ‘friends of the Court’ could also contribute to upholding rules aimed at protecting the international community’s fundamental values and, ultimately, strengthening the democratic legitimation of judicial decisions.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-08-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67328263","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Abstract This paper seeks to investigate the interaction between Law, society, and social change in the context of a judicial case. For this purpose, the case of Colombian Constitutional Court decision C-075 of 2007, on the recognition of patrimonial rights of same-sex couples, will be analyzed. The objective is to determine how social change was identified, proven, and used to change the law in this case. The premises of Luhmann and Teubner were employed to develop the analysis alongside certain final reflections on the relationship between society and Law. The conclusion in this case is that identification of social change was based on the arguments presented in the legal discussion. The evidence consisted of reasonable interpretations of notorious facts and social change, how social change was used to lift the res judicata, support the need for change in the law, and justify the legal empowerment of the Constitutional Court to directly remedy the situation.
{"title":"Social Change and Law: A Matter for Discussion. Study of the First Decision in Favor of Same-Sex Couples by the Constitutional Court of Colombia","authors":"José Miguel Vargas Vásquez","doi":"10.1590/2317-6172202332","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202332","url":null,"abstract":"Abstract This paper seeks to investigate the interaction between Law, society, and social change in the context of a judicial case. For this purpose, the case of Colombian Constitutional Court decision C-075 of 2007, on the recognition of patrimonial rights of same-sex couples, will be analyzed. The objective is to determine how social change was identified, proven, and used to change the law in this case. The premises of Luhmann and Teubner were employed to develop the analysis alongside certain final reflections on the relationship between society and Law. The conclusion in this case is that identification of social change was based on the arguments presented in the legal discussion. The evidence consisted of reasonable interpretations of notorious facts and social change, how social change was used to lift the res judicata, support the need for change in the law, and justify the legal empowerment of the Constitutional Court to directly remedy the situation.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-08-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67328248","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumen Los fondos buitre atacan los Estados endeudados cuando sus poblaciones más vulnerables sufren en carne propia los efectos de la crisis. Su accionar contra Argentina, sirvió de marco para que el Consejo de Derechos Humanos (DD. HH.) se involucre de lleno en el debate de cuestiones financieras hasta entonces cuasi-monopolizadas por el Fondo Monetario Internacional (FMI). Este artículo analiza el diagnóstico y las soluciones propuestas a la problemática de estos fondos por parte de dicho Consejo entre 2014-2015 con el objeto de mostrar empíricamente las potencialidades y dificultades del enfoque de DD. HH. para penetrar en el campo financiero. A estos efectos, el trabajo da cuenta de las condiciones que posibilitaron la actuación de este órgano en el caso concreto y, a su vez, de la reacción que suscitó tal actuación por parte de los agentes dominantes de este campo. Se argumenta que la efectividad del “poder de veto” de estos agentes a iniciativas alternativas al orden financiero vigente, como la analizada, descansa, en buena medida, en el alto grado de concentración material del mercado de deuda soberana en el que estos fondos se desenvuelven.
{"title":"Derechos humanos en acción: posibilidades y dificultades para penetrar en el mundo financiero","authors":"A. G. Manzo","doi":"10.1590/2317-6172202329","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202329","url":null,"abstract":"Resumen Los fondos buitre atacan los Estados endeudados cuando sus poblaciones más vulnerables sufren en carne propia los efectos de la crisis. Su accionar contra Argentina, sirvió de marco para que el Consejo de Derechos Humanos (DD. HH.) se involucre de lleno en el debate de cuestiones financieras hasta entonces cuasi-monopolizadas por el Fondo Monetario Internacional (FMI). Este artículo analiza el diagnóstico y las soluciones propuestas a la problemática de estos fondos por parte de dicho Consejo entre 2014-2015 con el objeto de mostrar empíricamente las potencialidades y dificultades del enfoque de DD. HH. para penetrar en el campo financiero. A estos efectos, el trabajo da cuenta de las condiciones que posibilitaron la actuación de este órgano en el caso concreto y, a su vez, de la reacción que suscitó tal actuación por parte de los agentes dominantes de este campo. Se argumenta que la efectividad del “poder de veto” de estos agentes a iniciativas alternativas al orden financiero vigente, como la analizada, descansa, en buena medida, en el alto grado de concentración material del mercado de deuda soberana en el que estos fondos se desenvuelven.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-08-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67328109","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Fernando Martínez Ureña, Dimaro Alexis Agudelo Mejía
Resumen En el derecho procesal se discute sobre el rol que debe desempeñar el juez dentro del juicio. Por una parte, un juez activo; por otra, un juez garantista que deja el protagonismo a las partes, considerando que de esa forma se materializa la igualdad y la imparcialidad. Por esta razón, se formuló como problema de investigación: ¿Cuál es el sistema procesal y el concepto de finalidad del proceso que define el rol del juez en el proceso contencioso administrativo colombiano? Se propone analizar, desde el interior de las instituciones procesales, las cargas y deberes del juez y de las partes, partiendo de la hipótesis de que no existen linderos que permitan definir con precisión la naturaleza del sistema procesal y el concepto de finalidad de proceso al que debe acudir el juez para el ejercicio de su función. Para ello se adelantó un estudio exploratorio-analítico de las normas aplicables. El resultado de tal análisis es que el rol del juez en el proceso contencioso administrativo no lo define ni el sistema procesal ni los conceptos de la finalidad del proceso, sino que se debe a la naturaleza jurídica de la pretensión o medio del control.
{"title":"Activismo o garantismo en el proceso contencioso administrativo colombiano","authors":"Fernando Martínez Ureña, Dimaro Alexis Agudelo Mejía","doi":"10.1590/2317-6172202328","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202328","url":null,"abstract":"Resumen En el derecho procesal se discute sobre el rol que debe desempeñar el juez dentro del juicio. Por una parte, un juez activo; por otra, un juez garantista que deja el protagonismo a las partes, considerando que de esa forma se materializa la igualdad y la imparcialidad. Por esta razón, se formuló como problema de investigación: ¿Cuál es el sistema procesal y el concepto de finalidad del proceso que define el rol del juez en el proceso contencioso administrativo colombiano? Se propone analizar, desde el interior de las instituciones procesales, las cargas y deberes del juez y de las partes, partiendo de la hipótesis de que no existen linderos que permitan definir con precisión la naturaleza del sistema procesal y el concepto de finalidad de proceso al que debe acudir el juez para el ejercicio de su función. Para ello se adelantó un estudio exploratorio-analítico de las normas aplicables. El resultado de tal análisis es que el rol del juez en el proceso contencioso administrativo no lo define ni el sistema procesal ni los conceptos de la finalidad del proceso, sino que se debe a la naturaleza jurídica de la pretensión o medio del control.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-08-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67328061","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Abstract Recently, production and consumption waste has been recognized as a distinct legal category in the environmental law of the Russian Federation. This regulatory category has been changed several times within a short period. The study evidences that these changes were ontological, resulting from a change in approach to the distinction of waste from other results of economic activity. In practice, these changes introduced new characteristics into the concept of waste, each of which is related to one of the approaches to understanding the essence of waste identified by the authors of the article. The article reveals handicaps of earlier and contemporary approaches to understanding the legal essence of waste in Russia. Based on the results of the study, a new subjective approach is proposed. This approach can serve as a starting point for shaping a new conceptual understanding of waste able to improve environmental law and promote quality enforcement.
{"title":"A New Legal Concept for Understanding the Essence of Production and Consumption Waste: A View from Russia","authors":"A. Anisimov, D. Motorin","doi":"10.1590/2317-6172202330","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202330","url":null,"abstract":"Abstract Recently, production and consumption waste has been recognized as a distinct legal category in the environmental law of the Russian Federation. This regulatory category has been changed several times within a short period. The study evidences that these changes were ontological, resulting from a change in approach to the distinction of waste from other results of economic activity. In practice, these changes introduced new characteristics into the concept of waste, each of which is related to one of the approaches to understanding the essence of waste identified by the authors of the article. The article reveals handicaps of earlier and contemporary approaches to understanding the legal essence of waste in Russia. Based on the results of the study, a new subjective approach is proposed. This approach can serve as a starting point for shaping a new conceptual understanding of waste able to improve environmental law and promote quality enforcement.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-08-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67328149","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo A discussão sobre programas de pós-graduação stricto sensu profissionais é relativamente recente no Brasil. O primeiro programa jurídico do tipo, um mestrado, foi implementado na Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP) em 2013. Apesar de terem enfrentado alguma resistência no início, programas de pós-graduação profissional são hoje parte da realidade acadêmica jurídica: atualmente, há 22 programas do tipo no Brasil e discute-se a possibilidade do doutorado profissional em Direito. Nesse contexto, torna-se importante refletir sobre a pesquisa jurídica realizada nesses espaços, buscando delimitá-la e contribuir para seu aperfeiçoamento. Este artigo visa a fazer isso. Com base na experiência de quase uma década da FGV DIREITO SP, busca-se identificar problemas comuns em projetos de pesquisa e trabalhos de conclusão apresentados ao programa, apontando suas possíveis causas e discutindo meios de evitá-los. Foram constatados dois grandes problemas: a falta de domínio de metodologia de pesquisa e o desconhecimento quanto ao papel da pesquisa jurídica no contexto mais amplo das ciências humanas. Como decorrência do primeiro, foram encontrados os seguintes problemas: (i) a ampliação exagerada dos temas, (ii) o mau uso das fontes e (iii) um desajuste de expectativas; do segundo: (iv) o sincretismo teórico, (v) o essencialismo jurídico e (vi) o reverencialismo.
{"title":"Não fale do Elon Musk! A pesquisa jurídica no mestrado profissional","authors":"Emerson Ribeiro Fabiani, M. M. Tormin","doi":"10.1590/2317-6172202327","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202327","url":null,"abstract":"Resumo A discussão sobre programas de pós-graduação stricto sensu profissionais é relativamente recente no Brasil. O primeiro programa jurídico do tipo, um mestrado, foi implementado na Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP) em 2013. Apesar de terem enfrentado alguma resistência no início, programas de pós-graduação profissional são hoje parte da realidade acadêmica jurídica: atualmente, há 22 programas do tipo no Brasil e discute-se a possibilidade do doutorado profissional em Direito. Nesse contexto, torna-se importante refletir sobre a pesquisa jurídica realizada nesses espaços, buscando delimitá-la e contribuir para seu aperfeiçoamento. Este artigo visa a fazer isso. Com base na experiência de quase uma década da FGV DIREITO SP, busca-se identificar problemas comuns em projetos de pesquisa e trabalhos de conclusão apresentados ao programa, apontando suas possíveis causas e discutindo meios de evitá-los. Foram constatados dois grandes problemas: a falta de domínio de metodologia de pesquisa e o desconhecimento quanto ao papel da pesquisa jurídica no contexto mais amplo das ciências humanas. Como decorrência do primeiro, foram encontrados os seguintes problemas: (i) a ampliação exagerada dos temas, (ii) o mau uso das fontes e (iii) um desajuste de expectativas; do segundo: (iv) o sincretismo teórico, (v) o essencialismo jurídico e (vi) o reverencialismo.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-07-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327997","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo O objetivo deste artigo é demonstrar que o direito de propriedade intelectual torna-se flexível o suficiente para ampliar a oferta de medicamentos e vacinas, além de viabilizar desenvolvimento e inovação. Para compreender essa dinâmica, partiu-se de uma revisão sistemática da literatura, tendo por objeto a análise de três estudos de casos em que se observa a atuação dos diversos atores internacionais e nacionais. O primeiro trata das ações legislativas no país, que possibilitaram a decretação da licença compulsória da patente do Efavirenz, pelo Poder Executivo em 2007, durante a crise sanitária da Aids. O segundo demonstra que a pandemia de covid-19 foi forte o suficiente para estimular a inovação e o desenvolvimento de vacinas, mas ainda encontra problemas com a capacidade de produção, cuja solução proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) foi o waiver de direitos de propriedade intelectual. Por fim, o Poder Judiciário brasileiro, no contexto da pandemia de covid-19, flexibilizou o direito de propriedade intelectual ao retirar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, e os Poderes Legislativo e Executivo promoveram diversas alterações na LPI para enfrentamento da crise. Conclui-se que a dinâmica das normas que regem o direito de propriedade intelectual permite diferentes possibilidades de flexibilizações, a depender de cada problema concreto, a funcionar como uma espécie de “direito de propriedade intelectual de emergência”.
{"title":"Limites e possibilidades das flexibilidades do direito da propriedade intelectual para lidar com urgências em saúde: estudos de caso da Aids e da covid-19","authors":"M. Varella, Katia Adriana Cardoso de Oliveira","doi":"10.1590/2317-6172202326","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202326","url":null,"abstract":"Resumo O objetivo deste artigo é demonstrar que o direito de propriedade intelectual torna-se flexível o suficiente para ampliar a oferta de medicamentos e vacinas, além de viabilizar desenvolvimento e inovação. Para compreender essa dinâmica, partiu-se de uma revisão sistemática da literatura, tendo por objeto a análise de três estudos de casos em que se observa a atuação dos diversos atores internacionais e nacionais. O primeiro trata das ações legislativas no país, que possibilitaram a decretação da licença compulsória da patente do Efavirenz, pelo Poder Executivo em 2007, durante a crise sanitária da Aids. O segundo demonstra que a pandemia de covid-19 foi forte o suficiente para estimular a inovação e o desenvolvimento de vacinas, mas ainda encontra problemas com a capacidade de produção, cuja solução proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) foi o waiver de direitos de propriedade intelectual. Por fim, o Poder Judiciário brasileiro, no contexto da pandemia de covid-19, flexibilizou o direito de propriedade intelectual ao retirar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, e os Poderes Legislativo e Executivo promoveram diversas alterações na LPI para enfrentamento da crise. Conclui-se que a dinâmica das normas que regem o direito de propriedade intelectual permite diferentes possibilidades de flexibilizações, a depender de cada problema concreto, a funcionar como uma espécie de “direito de propriedade intelectual de emergência”.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-07-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327985","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo O pós-1988 trouxe maior protagonismo do Judiciário no jogo político, fato que pode derivar tanto de arranjos institucionais quanto de estratégias de seus agentes. Focando na segunda abordagem, discute-se se há uma estratégia de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) com o público. De acordo com a literatura, embora o Judiciário se diferencie de outros atores políticos por não necessitar do eleitorado, assemelha-se quanto à necessidade de proporcionar transparência às suas decisões, de modo a alcançar legitimidade institucional. No caso brasileiro, há constantemente uma exteriorização de mensagens direcionadas a símbolos de justiça, objetividade e imparcialidade, e houve, desde meados dos anos 2000, um recrudescimento da visibilidade daquela instituição, destacando-se a transmissão televisionada de suas sessões plenárias e uma detalhada página institucional que contém notícias e inteiro teor de julgados. Considerando que, em perspectiva comparada, a corte constitucional tornou-se extremamente exposta, questiona-se: há seletividade institucional em relação às decisões promovidas? Para responder a essa pergunta, foram observados comunicados de imprensa do STF e decisões judiciais, em um recorte temporal de 2000 a 2016. A pesquisa utilizou métodos mistos: técnica de mineração de dados textuais e estatística. Os resultados encontrados sugerem que há uma intenção, constante ao longo da série temporal, de enfatizar a imagem de tribunal ativista.
{"title":"“Quem não se comunica se trumbica”: comportamento decisório e estratégias de autopromoção do Supremo Tribunal Federal","authors":"Rebecca Magalhães, Ernani Carvalho","doi":"10.1590/2317-6172202319","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202319","url":null,"abstract":"Resumo O pós-1988 trouxe maior protagonismo do Judiciário no jogo político, fato que pode derivar tanto de arranjos institucionais quanto de estratégias de seus agentes. Focando na segunda abordagem, discute-se se há uma estratégia de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) com o público. De acordo com a literatura, embora o Judiciário se diferencie de outros atores políticos por não necessitar do eleitorado, assemelha-se quanto à necessidade de proporcionar transparência às suas decisões, de modo a alcançar legitimidade institucional. No caso brasileiro, há constantemente uma exteriorização de mensagens direcionadas a símbolos de justiça, objetividade e imparcialidade, e houve, desde meados dos anos 2000, um recrudescimento da visibilidade daquela instituição, destacando-se a transmissão televisionada de suas sessões plenárias e uma detalhada página institucional que contém notícias e inteiro teor de julgados. Considerando que, em perspectiva comparada, a corte constitucional tornou-se extremamente exposta, questiona-se: há seletividade institucional em relação às decisões promovidas? Para responder a essa pergunta, foram observados comunicados de imprensa do STF e decisões judiciais, em um recorte temporal de 2000 a 2016. A pesquisa utilizou métodos mistos: técnica de mineração de dados textuais e estatística. Os resultados encontrados sugerem que há uma intenção, constante ao longo da série temporal, de enfatizar a imagem de tribunal ativista.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-07-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327983","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo Este artigo é fruto de uma pesquisa de cunho bibliográfico que teve como objetivo entender os impactos decorrentes do uso da videoconferência nas audiências de custódia no Brasil. Para tanto, fez-se, inicialmente, um balanço sobre essas audiências, sete anos após o seu início, apontando para seus principais problemas e desafios no que toca à tomada de decisão, ao combate e à prevenção à tortura e à proteção social. Em seguida, refletiu-se sobre a virtualização das audiências criminais em geral, trazendo dados secundários de pesquisas empíricas realizadas nos Estados Unidos (país no qual essa prática está sedimentada há algum tempo) que apontam para as dificuldades que trouxeram, sobretudo para os acusados e para a defesa. Em um terceiro momento, passamos à problematização central do trabalho, isto é, o uso da videoconferência nas audiências de custódia, sugerindo que esse formato tem um grande potencial de vulnerar direitos básicos de custodiados e de esvaziar as finalidades centrais das audiências de custódia, especialmente a de controlar a atividade policial e prevenir a tortura.
{"title":"Audiências de custódia por videoconferência: um caso bem-sucedido?","authors":"Manuela Abath Valença","doi":"10.1590/2317-6172202325","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202325","url":null,"abstract":"Resumo Este artigo é fruto de uma pesquisa de cunho bibliográfico que teve como objetivo entender os impactos decorrentes do uso da videoconferência nas audiências de custódia no Brasil. Para tanto, fez-se, inicialmente, um balanço sobre essas audiências, sete anos após o seu início, apontando para seus principais problemas e desafios no que toca à tomada de decisão, ao combate e à prevenção à tortura e à proteção social. Em seguida, refletiu-se sobre a virtualização das audiências criminais em geral, trazendo dados secundários de pesquisas empíricas realizadas nos Estados Unidos (país no qual essa prática está sedimentada há algum tempo) que apontam para as dificuldades que trouxeram, sobretudo para os acusados e para a defesa. Em um terceiro momento, passamos à problematização central do trabalho, isto é, o uso da videoconferência nas audiências de custódia, sugerindo que esse formato tem um grande potencial de vulnerar direitos básicos de custodiados e de esvaziar as finalidades centrais das audiências de custódia, especialmente a de controlar a atividade policial e prevenir a tortura.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-07-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327924","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}