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Abstract
Resumo O presente artigo tem por objetivo propor uma reflexão e desfazer alguns mitos sobre as origens do controle concentrado de constitucionalidade, avaliando também como a colonização cultural se faz presente no Direito. Para isso, são feitas algumas considerações iniciais sobre o tema, seguidas de uma crítica sobre o problema das evoluções históricas e a colonização, e uma apresentação sobre o conceito de habitus e outros conceitos relacionados, como engrama e atitude, mostrando como os esquemas mentais de percepção e ação contribuem para uma visão de mundo eurocêntrica colonizada. Em seguida, é revisitada a versão “oficial” sobre Kelsen ter criado o controle concentrado na Áustria, e como isso faz parte do habitus jurídico, quando, na realidade, o referido controle concentrado surgiu na América Latina, em diversas experiências constitucionais ocorridas em Cundinamarca (hoje Colômbia), Venezuela e Bolívia. Ao final são feitas breves reflexões sobre a socioanálise, em seu potencial como instrumento de transformação do habitus e libertação da consciência.