Valter Shuenquener de Araujo, Mauro César Teixeira De Farias Filho
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Abstract
A função regulatória da licitação é conceitualmente entendida como a utilização do procedimento de compras públicas para induzir comportamentos socialmente desejáveis nos setores público e privado, a bem do interesse coletivo. No Brasil, seu fundamento normativo está na Constituição Federal de 1988, nas disposições específicas sobre os objetivos fundamentais da República, os princípios da ordem econômica, o papel regulador do Estado e a licitação como procedimento obrigatório para as compras públicas, sendo certo que seu fundamento pragmático está na vocação do processo licitatório para unir esforços estatais e particulares na implementação de demandas de interesse coletivo. A legislação sobre licitações possui diversos exemplos concretos de aplicação prática da função regulatória. E a perspectiva de futuro é animadora, considerando que a proposta de nova lei geral de licitações e contratos consolida os passos dados nessa direção, bem como traz novidades relevantes no assunto.