Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1678
Denise Pires Fincato, Beatriz Lourenço Mendes
A cibercultura proporcionou novos horizontes quanto às formas de comunicação e alcance de informação. O campo jurídico, como reflexo das relações sociais, reproduziu tais mudanças. Em se tratando dos direitos previdenciários, torna-se imprescindível um olhar constitucional sobre a influência das tecnologias de informação e comunicação (TICs), tendo em vista se tratar de direito fundamental social de caráter prestacional. A partir de uma pesquisa exploratória e bibliográfica, esse artigo se propõe a responder o seguinte questionamento: quais são os desafios para o acesso a direitos previdenciários na cibersociedade? Constatou-se, ao final, que o acesso à previdência atualmente enfrenta pelo menos quatro desafios, quais sejam, a divisão digital como consequência das disparidades socioeconômicas, as instabilidades no mundo do trabalho,a limitação de requerimentos previdenciários aos meios virtuais, bem como as possíveis injustiças causadas pela automatização do Estado na concessão de benefícios previdenciários.
{"title":"O direito à previdência na cibersociedade: uma discussão à luz do direito constitucional","authors":"Denise Pires Fincato, Beatriz Lourenço Mendes","doi":"10.21056/aec.v23i93.1678","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1678","url":null,"abstract":"A cibercultura proporcionou novos horizontes quanto às formas de comunicação e alcance de informação. O campo jurídico, como reflexo das relações sociais, reproduziu tais mudanças. Em se tratando dos direitos previdenciários, torna-se imprescindível um olhar constitucional sobre a influência das tecnologias de informação e comunicação (TICs), tendo em vista se tratar de direito fundamental social de caráter prestacional. A partir de uma pesquisa exploratória e bibliográfica, esse artigo se propõe a responder o seguinte questionamento: quais são os desafios para o acesso a direitos previdenciários na cibersociedade? Constatou-se, ao final, que o acesso à previdência atualmente enfrenta pelo menos quatro desafios, quais sejam, a divisão digital como consequência das disparidades socioeconômicas, as instabilidades no mundo do trabalho,a limitação de requerimentos previdenciários aos meios virtuais, bem como as possíveis injustiças causadas pela automatização do Estado na concessão de benefícios previdenciários.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"10 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"136032944","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1701
Juliana Machado Fraga, Ana Carla de Oliveira Bringuente, Roberta Brito de Oliveira
O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde.O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudências, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: Os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?
{"title":"As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no tema 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública?","authors":"Juliana Machado Fraga, Ana Carla de Oliveira Bringuente, Roberta Brito de Oliveira","doi":"10.21056/aec.v23i93.1701","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1701","url":null,"abstract":"O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde.O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudências, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: Os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135996048","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1733
Luiz Alberto Blanchet, Melissa Trento
O artigo objetiva explicitar a concatenação entre a Inteligência Artificial, seus possíveis usos na Administração Pública, o aumento da eficiência e o direito ao desenvolvimento. A importância do estudo se deflagra em razão dos avanços tecnológicos em velocidade exponencial, da indissociabilidade da tecnologia à sociedade contemporânea e dos impactos sistêmicos que ela provoca. A partir de tais premissas, pretende-seauxiliar na construção de uma pauta de investigação sobre os aspectos e efeitos aos quais o encontro entre Inteligência Artificial e Administração Pública deve despertar cuidados, em relação aos riscos e vieses humanos que podem provocar resultados indesejados ou discriminatórios. O texto adota uma metodologia dedutiva-descritiva, orientada pela seguinte questão: de que forma a aplicação da Inteligência Artificial pode instrumentalizar a Administração Pública para fomentar a eficiência e o direito ao desenvolvimento sustentável? Consigna que a implementação das tecnologias é um imperativo decorrente dos princípios da eficiência e da atualidade, ambos corolários do objetivo fundamental da República do desenvolvimento nacional.Conclui considerando quea associação das modelagens de machine learning e do deep learning, acrescida da contribuição humana, assegura os benefícios dasdistintas habilidades natural e artificial e possui o potencial de produzir resultados socioeconômicos mais vantajosos.
{"title":"A inteligência artificial como diretriz propulsora ao desenvolvimento e à eficiência administrativa","authors":"Luiz Alberto Blanchet, Melissa Trento","doi":"10.21056/aec.v23i93.1733","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1733","url":null,"abstract":"O artigo objetiva explicitar a concatenação entre a Inteligência Artificial, seus possíveis usos na Administração Pública, o aumento da eficiência e o direito ao desenvolvimento. A importância do estudo se deflagra em razão dos avanços tecnológicos em velocidade exponencial, da indissociabilidade da tecnologia à sociedade contemporânea e dos impactos sistêmicos que ela provoca. A partir de tais premissas, pretende-seauxiliar na construção de uma pauta de investigação sobre os aspectos e efeitos aos quais o encontro entre Inteligência Artificial e Administração Pública deve despertar cuidados, em relação aos riscos e vieses humanos que podem provocar resultados indesejados ou discriminatórios. O texto adota uma metodologia dedutiva-descritiva, orientada pela seguinte questão: de que forma a aplicação da Inteligência Artificial pode instrumentalizar a Administração Pública para fomentar a eficiência e o direito ao desenvolvimento sustentável? Consigna que a implementação das tecnologias é um imperativo decorrente dos princípios da eficiência e da atualidade, ambos corolários do objetivo fundamental da República do desenvolvimento nacional.Conclui considerando quea associação das modelagens de machine learning e do deep learning, acrescida da contribuição humana, assegura os benefícios dasdistintas habilidades natural e artificial e possui o potencial de produzir resultados socioeconômicos mais vantajosos.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"136033402","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1708
Marco Aurélio Souza Da Silva
O artigo tem por objetivo explorar algumas teorias do comportamento decisório judicial utilizadas nos campos das ciências jurídica, política, econômica e da neurociência, destacando a importância de compreender como realmente agem os juízes, desconstituindo a crença cega de que pelo cargo que ocupam sempre agirão no interesse público. Esses aportes teóricos ajudam a diferenciar a ocorrência de mera judicialização da judicialização da política, do ativismo e do populismo judicial, bem como a identificar a utilização da ponderação de valores considerada discricionariamente pelo julgador, de forma estratégica ou retórica, a fim de acobertar razões pessoais. A partir da análise interdisciplinar, conclui-se que compreender como as pessoas agem e reagem estrategicamente a alterações em seus ambientes e em suas estruturas de incentivos durante a tomada de decisãoé fundamental para complementar o direito enquanto regulação de comportamento, evitando ou minimizandodecisões ilegais, ativistas e populistas.
{"title":"Ativismo, populismo e judicialização da política: a difícil tarefa de compreender o comportamento decisório judicial","authors":"Marco Aurélio Souza Da Silva","doi":"10.21056/aec.v23i93.1708","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1708","url":null,"abstract":"O artigo tem por objetivo explorar algumas teorias do comportamento decisório judicial utilizadas nos campos das ciências jurídica, política, econômica e da neurociência, destacando a importância de compreender como realmente agem os juízes, desconstituindo a crença cega de que pelo cargo que ocupam sempre agirão no interesse público. Esses aportes teóricos ajudam a diferenciar a ocorrência de mera judicialização da judicialização da política, do ativismo e do populismo judicial, bem como a identificar a utilização da ponderação de valores considerada discricionariamente pelo julgador, de forma estratégica ou retórica, a fim de acobertar razões pessoais. A partir da análise interdisciplinar, conclui-se que compreender como as pessoas agem e reagem estrategicamente a alterações em seus ambientes e em suas estruturas de incentivos durante a tomada de decisãoé fundamental para complementar o direito enquanto regulação de comportamento, evitando ou minimizandodecisões ilegais, ativistas e populistas.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"9 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135995897","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1863
Josep Ramon Fuentes i Gasó
La ciudad como institución jurídica y como espacio para el desarrollo de la persona, familia, la educación, el comercio, entre otros fenómenos sociales, siempre ha estado en constante evolución. Hemos transitado desde la polisgriega hasta la ciudad medieval encontrándonos ahora en el desarrollo e implementación de las smart cities¸ un nuevo modelo de ciudad que se caracteriza por el uso de las tecnologías de la información y la comunicación como medio para transformar las relaciones entre el Estado y los ciudadanos, pero que no puede dejar atrás la cultura como elemento necesario de la vida de las personas. En este trabajo revisaremos el rol de la cultura y el patrimonio cultural en el desarrollo y la construcción de las smart cities, así como el marco jurídico español que facilita o promueve su incorporación en los nuevos modelos organizativos que se han puesto en marcha.
{"title":"La era de las Smart Cities: patrimonio y cultura como nuevos ejes vertebradores","authors":"Josep Ramon Fuentes i Gasó","doi":"10.21056/aec.v23i93.1863","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1863","url":null,"abstract":"La ciudad como institución jurídica y como espacio para el desarrollo de la persona, familia, la educación, el comercio, entre otros fenómenos sociales, siempre ha estado en constante evolución. Hemos transitado desde la polisgriega hasta la ciudad medieval encontrándonos ahora en el desarrollo e implementación de las smart cities¸ un nuevo modelo de ciudad que se caracteriza por el uso de las tecnologías de la información y la comunicación como medio para transformar las relaciones entre el Estado y los ciudadanos, pero que no puede dejar atrás la cultura como elemento necesario de la vida de las personas. En este trabajo revisaremos el rol de la cultura y el patrimonio cultural en el desarrollo y la construcción de las smart cities, así como el marco jurídico español que facilita o promueve su incorporación en los nuevos modelos organizativos que se han puesto en marcha.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"136033527","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1799
Maria Valentina de Moraes, Mônia Clarissa Hennig Leal
A existência de uma (nova) configuração estatal, marcada pela pós-modernidade e pela pós-democracia, traz novos elementos para que as políticas públicas, instrumentos de efetivação de direitos fundamentais, sejam pensadas e implementadas. Questiona-se, assim: Quais os entraves para a formulação, implementação e controle de políticas públicas com a mudança de paradigma trazida no contexto “pós”? Utilizando-se o método indutivo, é possível afirmar que todas as fases do ciclo das políticas públicas possuem obstáculos como a não resposta estatal a problemas sociais, a desconsideração da racionalidade e da técnica, a constitucionalização simbólica e desconstitucionalização fática, o abandono da cientificidade e manutenção das formas em detrimento do conteúdo, exigindo que as políticas públicas sejam repensadas a partir dos novos paradigmas estabelecidos.
{"title":"Formulação, implementação e controle de políticas públicas no contexto “pós”: pós-modernidade, pós-democracia e pós-verdade como mudanças de paradigma","authors":"Maria Valentina de Moraes, Mônia Clarissa Hennig Leal","doi":"10.21056/aec.v23i93.1799","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1799","url":null,"abstract":"A existência de uma (nova) configuração estatal, marcada pela pós-modernidade e pela pós-democracia, traz novos elementos para que as políticas públicas, instrumentos de efetivação de direitos fundamentais, sejam pensadas e implementadas. Questiona-se, assim: Quais os entraves para a formulação, implementação e controle de políticas públicas com a mudança de paradigma trazida no contexto “pós”? Utilizando-se o método indutivo, é possível afirmar que todas as fases do ciclo das políticas públicas possuem obstáculos como a não resposta estatal a problemas sociais, a desconsideração da racionalidade e da técnica, a constitucionalização simbólica e desconstitucionalização fática, o abandono da cientificidade e manutenção das formas em detrimento do conteúdo, exigindo que as políticas públicas sejam repensadas a partir dos novos paradigmas estabelecidos.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"50 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"136033533","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1830
Diana Carolina Valencia-Tello
La Contraloría fue instituida en 1923 gracias a las recomendaciones realizadas por la misión Kemmerer que buscó el fortalecimiento y la mejora del control al poder del Estado, introduciendo nuevas instituciones del derecho anglosajón en Colombia. Sin embargo, la tradición jurídica colombiana ha contado con una fuerte influencia del derecho de Europa continental y por lo tanto el modelo colombiano es un hibrido entre modelo de auditoría anglosajón y los tribunales de cuenta de Europa Continental. La Constitución de 1991 buscó fortalecer la Contraloría y el control fiscal, pero en 2015 y 2019 fueron realizadas dos reformas constitucionales importantes al control del poder del Estado que han modificado el diseño institucional inicialmente planteado. Así, el presente artículo busca indagar cuáles han sido las dificultades para la efectiva implementación de los controles al poder en Colombia.
{"title":"Antecedentes del control fiscal del Estado en Colombia: cien años de la Contraloría General de la República","authors":"Diana Carolina Valencia-Tello","doi":"10.21056/aec.v23i93.1830","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1830","url":null,"abstract":"La Contraloría fue instituida en 1923 gracias a las recomendaciones realizadas por la misión Kemmerer que buscó el fortalecimiento y la mejora del control al poder del Estado, introduciendo nuevas instituciones del derecho anglosajón en Colombia. Sin embargo, la tradición jurídica colombiana ha contado con una fuerte influencia del derecho de Europa continental y por lo tanto el modelo colombiano es un hibrido entre modelo de auditoría anglosajón y los tribunales de cuenta de Europa Continental. La Constitución de 1991 buscó fortalecer la Contraloría y el control fiscal, pero en 2015 y 2019 fueron realizadas dos reformas constitucionales importantes al control del poder del Estado que han modificado el diseño institucional inicialmente planteado. Así, el presente artículo busca indagar cuáles han sido las dificultades para la efectiva implementación de los controles al poder en Colombia.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"113 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"136032648","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-10-17DOI: 10.21056/aec.v23i93.1589
Luciano Rosa Vicente, Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor-PEF) e da Corregedoria da Receita Federal do Brasil (Coger-RFB). Investigou-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de descobrir por que essa eficiente ferramenta de desburocratização processual não vingou no órgão arrecadador federal, que celebrou apenas dois acordos entre 2018 e 2020, enquanto no SisCor-PEF celebraram-se 5.548. A pesquisa se justifica porque o TAC é um excelente instrumento para economizar recursos e vitaminar a eficiência correcional, sem desprezar o princípio da indisponibilidade do interesse público e restabelecendo a ordem em curto prazo. Descobrindo por que a Coger-RFB não o prestigiou pode-se oferecer propostas para uma mudança de rumo com melhor aproveitamento desses eficientes acordos. Com uma pesquisa empírica, aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluiu-se que a quantidade de TAC’s celebrados na Coger-RFB é proporcional à quantidade de denúncias que preenchem os requisitos para a sua celebração.
{"title":"A timidez do Termo de Ajustamento de Conduta na Receita Federal do Brasil","authors":"Luciano Rosa Vicente, Paulo Afonso Cavichioli Carmona","doi":"10.21056/aec.v23i93.1589","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1589","url":null,"abstract":"Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor-PEF) e da Corregedoria da Receita Federal do Brasil (Coger-RFB). Investigou-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de descobrir por que essa eficiente ferramenta de desburocratização processual não vingou no órgão arrecadador federal, que celebrou apenas dois acordos entre 2018 e 2020, enquanto no SisCor-PEF celebraram-se 5.548. A pesquisa se justifica porque o TAC é um excelente instrumento para economizar recursos e vitaminar a eficiência correcional, sem desprezar o princípio da indisponibilidade do interesse público e restabelecendo a ordem em curto prazo. Descobrindo por que a Coger-RFB não o prestigiou pode-se oferecer propostas para uma mudança de rumo com melhor aproveitamento desses eficientes acordos. Com uma pesquisa empírica, aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluiu-se que a quantidade de TAC’s celebrados na Coger-RFB é proporcional à quantidade de denúncias que preenchem os requisitos para a sua celebração.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"278 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135996045","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-08-21DOI: 10.12660/rda.v282.2023.89344
Robert W. Hahn, Paul C. Tetlock
Em resposta ao impacto cada vez maior da regulamentação, vários governos introduziram a análise econômica como uma forma de tentar melhorar a política de regulamentação. Este documento apresenta uma avaliação abrangente da análise econômica da regulamentação apoiada pelo governo. Constatamos que há um interesse crescente no uso de ferramentas econômicas, como a análise de custo-benefício; no entanto, a qualidade da análise nos EUA e na União Europeia frequentemente não atende às diretrizes amplamente aceitas. Além disso, a relação entre a análise e as decisões políticas é tênue. Para resolver essa situação, recomendamos a busca de uma agenda em que a economia desempenhe um papel mais central na tomada de decisões regulatórias. Além disso, sugerimos que os mercados de previsão poderiam ajudar a aprimorar a política regulatória e melhorar a medição do impacto da regulamentação.
{"title":"A análise econômica melhorou as decisões regulatórias?","authors":"Robert W. Hahn, Paul C. Tetlock","doi":"10.12660/rda.v282.2023.89344","DOIUrl":"https://doi.org/10.12660/rda.v282.2023.89344","url":null,"abstract":"Em resposta ao impacto cada vez maior da regulamentação, vários governos introduziram a análise econômica como uma forma de tentar melhorar a política de regulamentação. Este documento apresenta uma avaliação abrangente da análise econômica da regulamentação apoiada pelo governo. Constatamos que há um interesse crescente no uso de ferramentas econômicas, como a análise de custo-benefício; no entanto, a qualidade da análise nos EUA e na União Europeia frequentemente não atende às diretrizes amplamente aceitas. Além disso, a relação entre a análise e as decisões políticas é tênue. Para resolver essa situação, recomendamos a busca de uma agenda em que a economia desempenhe um papel mais central na tomada de decisões regulatórias. Além disso, sugerimos que os mercados de previsão poderiam ajudar a aprimorar a política regulatória e melhorar a medição do impacto da regulamentação.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"39 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2023-08-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"76574720","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-08-21DOI: 10.12660/rda.v282.2023.89345
F. Guimarães
Este artigo trata da prorrogação das concessões de serviço público por meras razões de conveniência e oportunidade das partes (ou prorrogação por interesse público). Seu objetivo é verificar os pressupostos de validade para a realização dessa espécie de prorrogação. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão deste artigo é que os pressupostos de validade da prorrogação por interesse público são: (i) previsão em lei; (ii) outorga precedida de licitação; (iii) previsão no edital de licitação; (iv) concessão em vigor; (v) não realização de prorrogação por interesse público anteriormente; (vi) fiel cumprimento do contrato pela concessionária; (vii) vantajosidade da medida; (viii) consenso entre as partes; e, em alguns casos, (ix) qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
{"title":"Dos pressupostos de validade para a prorrogação por interesse público das concessões de serviço público","authors":"F. Guimarães","doi":"10.12660/rda.v282.2023.89345","DOIUrl":"https://doi.org/10.12660/rda.v282.2023.89345","url":null,"abstract":"Este artigo trata da prorrogação das concessões de serviço público por meras razões de conveniência e oportunidade das partes (ou prorrogação por interesse público). Seu objetivo é verificar os pressupostos de validade para a realização dessa espécie de prorrogação. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão deste artigo é que os pressupostos de validade da prorrogação por interesse público são: (i) previsão em lei; (ii) outorga precedida de licitação; (iii) previsão no edital de licitação; (iv) concessão em vigor; (v) não realização de prorrogação por interesse público anteriormente; (vi) fiel cumprimento do contrato pela concessionária; (vii) vantajosidade da medida; (viii) consenso entre as partes; e, em alguns casos, (ix) qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"22 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2023-08-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"90811411","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}