{"title":"Direito à saúde e nocividade do tabaco: discrepâncias entre a jurisprudência do STF e do STJ","authors":"Adalberto de Souza Pasqualotto","doi":"10.5020/2317-2150.2023.14569","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Superior Tribunal de Justiça – STJ - tem remansosa jurisprudência negando direito de indenização aos fumantes e às suas famílias quando buscam reparação dos danos à saúde causados pelos produtos derivados do tabaco. Para o STJ, prevalece o livre arbítrio do fumante ao decidir fumar, ainda que conhecendo os riscos à saúde inerentes ao consumo de tabaco. O tribunal também considera que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o cigarro não é um produto defeituoso, por não oferecer legítima expectativa de segurança ao consumidor. Aparentemente, a orientação do STJ contrasta com decisões do Supremo Tribunal Federal – STF - que dão primazia à proteção de bens como a saúde e o maio ambiente quando colocados em risco por interesses econômicos. O presente artigo procura enfatizar o contraste entre as duas orientações, especialmente após a decisão do STF que considerou constitucional a proibição da publicidade de tabaco","PeriodicalId":31053,"journal":{"name":"Pensar","volume":"34 9","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-10-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Pensar","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.14569","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Superior Tribunal de Justiça – STJ - tem remansosa jurisprudência negando direito de indenização aos fumantes e às suas famílias quando buscam reparação dos danos à saúde causados pelos produtos derivados do tabaco. Para o STJ, prevalece o livre arbítrio do fumante ao decidir fumar, ainda que conhecendo os riscos à saúde inerentes ao consumo de tabaco. O tribunal também considera que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o cigarro não é um produto defeituoso, por não oferecer legítima expectativa de segurança ao consumidor. Aparentemente, a orientação do STJ contrasta com decisões do Supremo Tribunal Federal – STF - que dão primazia à proteção de bens como a saúde e o maio ambiente quando colocados em risco por interesses econômicos. O presente artigo procura enfatizar o contraste entre as duas orientações, especialmente após a decisão do STF que considerou constitucional a proibição da publicidade de tabaco