Claudia Regina Dos Santos, João De Deus Medeiros, Rodrigo Rodrigues De Freitas
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Abstract
O bioma Mata Atlântica é o quinto mais ameaçado do mundo e, no Brasil, foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988, momento em que vigorava o Novo Código Florestal de 1965. Em seguida, o bioma recebeu proteção normativa específica, condicionando seu uso ao cumprimento de critérios que assegurem sua conservação. Santa Catarina tem seu território integralmente inserido na Mata Atlântica onde predominam os ecossistemas florestais representados pela Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Decidual, Campos de Altitude e Vegetação Litorânea. As ameaças ao bioma se intensificaram com a publicação do Despacho MMA nº 4.410/2020, que obrigou todos os seus órgãos e entidades vinculadas a autorizar atividades econômicas em Área de Preservação Permanente (APP) irregularmente degradadas até 2008, e não a partir de 1990, conforme previsto na Lei da Mata Atlântica. Apesar de ter sido revogado posteriormente, em Santa Catarina o órgão ambiental manteve orientação balizada nos termos do despacho do Ministério do Meio Ambiente de 2020. Neste artigo são analisados os efeitos e as consequências desta mudança institucional para a conservação da Mata Atlântica no Estado. Os dados foram obtidos por meio de pesquisa em fontes documentais e legislação, coletados entre janeiro e julho de 2021. O marco temporal para análise inicia em 1965 com a publicação do Novo Código Florestal e segue até junho de 2021. Os dados levantados foram analisados a partir de quatro “corredores de claridade”, termo utilizado para tratar da tomada de ação política baseada em evidências científicas. A desconsideração pelo marco temporal (1990 - 2008) para a restauração das APPs em Santa Catarina é caracterizado como um retrocesso, tendo em vista a relevância da conservação das zonas costeiras para prevenir desastres e demais efeitos das mudanças no clima, como a viabilidade das economias no Antropoceno.