A SUPERAÇÃO DA RACIONALIDADE PUNITIVA TRADICIONAL COMO CONDIÇÃO PARA A EFETIVIDADE DA INTRODUÇÃO NORMATIVA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL JUVENIL

Bruno Jacoby De Lamare, Ana Paula Brandão Costa
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Abstract

No Brasil, apesar da consagração normativa da doutrina da proteção integral, significativa parcela dos operadores jurídicos segue atuando no direito penal juvenil sob à influência cultural da era menorista da intervenção tutelar. Da mesma forma, no universo penal adulto, apesar de inovações legislativas recentes terem introduzido formas alternativas de resolução de conflitos, significativa parcela dos operadores jurídicos insiste em valorar os novos institutos a partir dos mesmos dogmas que fundamentam a intervenção penal tradicional. Neste contexto, considerando-se a relevância da Justiça Restaurativa para o direito penal juvenil e diante da perspectiva de breve regulação legal do instituto no Brasil, questiona-se em que medida o exame da efetividade daquelas inovações normativas pode fornecer lições para a adequação do instituto à doutrina da proteção integral. Trata-se de estudo qualitativo teórico, realizado por meio da análise do substrato normativo pertinente e seus referenciais teóricos. Indicou-se ser necessário que, em comparação àquelas alterações legislativas, a regulação das práticas restaurativas na seara juvenil rompa em maior medida com a racionalidade penal tradicional. Ressalva-se, ainda, que, se os operadores jurídicos não desvincularam-se de sua tradição legalista e inquisitorial, mesmo iniciativas legislativas formalmente adequadas não servirão para suprimir ou atenuar a intervenção penal, mas para ampliá-la.
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克服传统的惩罚理性是在少年刑法中规范性引入恢复性司法的有效性条件
在巴西,尽管整体保护理论在规范上得到了认可,但仍有相当数量的法律工作者在少年监护时代的文化影响下继续从事少年刑法工作。同样,在成人刑事领域,尽管最近的立法创新引入了解决冲突的替代形式,但仍有相当多的法律工作者坚持以支撑传统刑事干预的相同教条为基础,重视新的机构。在这种情况下,考虑到恢复性司法与少年刑法的相关性,以及该机构在巴西受到法律规范的前景,问题是对这些规范创新的有效性进行研究,能在多大程度上为该机构适应整体保护理论提供借鉴。这是一项理论定性研究,通过分析相关的规范基础及其理论参考资料进行。研究指出,与这些立法变革相比,对青少年领域恢复性做法的规范需要在更大程度上打破传统的刑罚理性。还应指出的是,如果法律工作者不摆脱其法律主义和审问传统,即使是形式上适当的立法举措也不会起到压制或削弱刑事干预的作用,反而会扩大刑事干预。
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