{"title":"CASOS DO NAVIO PETROLEIRO MV ERIKA","authors":"Andrès Toledo, T. V. Zanella","doi":"10.12957/rqi.2023.71560","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Em 12 de dezembro de 1999 o navio tanque MV Erika afundou ao largo da costa de Finstère, na Bretanha francesa, causando um grande desastre ambiental que afetou toda a região por anos. O desastre ambiental do MV Erika fez avançar a discussão internacional para alguns aspectos de extrema importância, que contribuíram para uma importante evolução do direito internacional (e o direito europeu) como resposta ao acidente. O debate sobre os locais de refúgio e a obrigatoriedade do casco duplo são exemplos disso. Contudo, a maior contribuição jurídica do caso MV Erika foi a resposta dada pelos tribunais franceses. Os sucessivos julgamentos envolvendo o naufrágio do MV Erika permitiram a identificação de um dano ecológico em si mesmo, sem a necessidade de se demonstrar o impacto econômico da destruição da natureza. Isso significa que, com base na jurisprudência, reconhece-se o valor intrínseco do próprio meio natural.","PeriodicalId":187075,"journal":{"name":"REVISTA QUAESTIO IURIS","volume":"4 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA QUAESTIO IURIS","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12957/rqi.2023.71560","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Em 12 de dezembro de 1999 o navio tanque MV Erika afundou ao largo da costa de Finstère, na Bretanha francesa, causando um grande desastre ambiental que afetou toda a região por anos. O desastre ambiental do MV Erika fez avançar a discussão internacional para alguns aspectos de extrema importância, que contribuíram para uma importante evolução do direito internacional (e o direito europeu) como resposta ao acidente. O debate sobre os locais de refúgio e a obrigatoriedade do casco duplo são exemplos disso. Contudo, a maior contribuição jurídica do caso MV Erika foi a resposta dada pelos tribunais franceses. Os sucessivos julgamentos envolvendo o naufrágio do MV Erika permitiram a identificação de um dano ecológico em si mesmo, sem a necessidade de se demonstrar o impacto econômico da destruição da natureza. Isso significa que, com base na jurisprudência, reconhece-se o valor intrínseco do próprio meio natural.