William Hamilton Leiria, Jeanine Nicolazzi Philippi
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Abstract
O artigo aborda o realismo jurídico estadunidense como uma teoria do direito, ressaltada a decisão judicial como elemento principal. Procede-se com uma contextualização histórica do realismo jurídico, buscando suas origens nas décadas de 1910 e 1920, nas universidades de Yale e Columbia. Explora-se um debate entre os juristas Karl Llewellyn, Jerome Frank e Roscoe Pound sobre a questão do realismo no âmbito da teoria do direito. Por fim, analisa-se os escritos dos principais expoentes do realismo jurídico estadunidense, buscando identificar uma teoria do direito comum, delimitando-lhe um elemento central. Apesar de suas diferentes vertentes, pode-se reconhecer esse núcleo comum na decisão judicial. Conclui-se que o realismo jurídico é uma teoria do direito que define direito como decisão. Ao recusar a ideia do direito como um corpo consolidado de regras e afastar a normatividade do campo do direito, o reduz ao julgamento de cada juiz. O juiz é apresentado como um soberano, que, livre de amarras, cria direito com cada uma de suas decisões. O trabalho contribui com a escassa literatura nacional sobre o tema e pode servir como um novo ponto de partida para a compreensão de fenômenos como a judicialização da política e a chamada commonlização do direito brasileiro.