D. Félix, G. Ávila, Alessandro Severino Valler Zenni
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Abstract
A problematização a respeito dos direitos de personalidade fundada a partir de elementos substanciais (predicados) entendidos como “essenciais” ao homem, exige uma crítica, em termos de reflexão, a partir, do conceito de jurídico-político de pessoa, a qual se definida em razão de sua distinção em relação ao homem, exigindo uma reflexão a respeito, não só da condição ontológica do homem, mas, também, da operação da pessoa a partir da forma dispositivo. O estudo em comento apresenta, a partir do método hipotético-dedutivo, uma crítica quanto a identidade entre pessoa e homem, em oposição às concepções substancialistas e personalistas quanto à relação entre direito e pessoa.