Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Pedro Wellington Dantas dos Santos, Welton De Carvalho Costa Filho
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Abstract
O presente artigo pretende debater o instituto do amicus curiae enquanto um direito fundamental que concretiza o princípio constitucional da democracia. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo que se baseia em fontes bibliográficas e a análise da legislação vigente, a partir de uma pesquisa normativa e qualitativa. Compreende que uma interpretação aberta da Constituição, com ênfase em uma legitimidade procedimental depende de um mecanismo dialógico entre o tribunal constitucional e a sociedade. Percebe que existe um elo entre a participação cidadã na formação do direito e a existência de um direito fundamental de status activus processualis. Explica que o amicus curiae pode ser visto como uma ferramenta para concretização, no âmbito judicial, do direito fundamental à participação cidadã. Por fim, conclui que o amicus curiae atua como um agente que materializa esses direitos, além de conferir legitimidade democrática às decisões judiciais em razão de promover a aproximação entre o Judiciário e a sociedade.