{"title":"O PROBLEMA DA RACIONALIDADE DA JURISPRUDÊNCIA EM HABERMAS","authors":"Mateus Salvadori","doi":"10.26694/cadpetfilo.v15i29.5399","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo investiga o problema da racionalidade da jurisprudência em Habermas. Como é possível assegurar, simultaneamente, tanto a segurança jurídica quanto a correção? Três são os pontos abordados por Habermas que serão investigados aqui: i) as quatro concepções exemplares do direito – hermenêutica jurídica, realismo, positivismo de Kelsen e de Hart – cada uma oferecendo abordagens distintas para o desafio da racionalidade na jurisprudência; ii) a proposta de Ronald Dworkin, que amplia as presunções de racionalidade das decisões judiciais para uma reconstrução racional do direito vigente; iii) e, por fim, as objeções de Frank Michelman ao solipsismo da concepção de Dworkin, abrindo espaço para uma teoria intersubjetiva do discurso jurídico.","PeriodicalId":30349,"journal":{"name":"Cadernos do Pet Filosofia","volume":"59 2","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cadernos do Pet Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26694/cadpetfilo.v15i29.5399","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo investiga o problema da racionalidade da jurisprudência em Habermas. Como é possível assegurar, simultaneamente, tanto a segurança jurídica quanto a correção? Três são os pontos abordados por Habermas que serão investigados aqui: i) as quatro concepções exemplares do direito – hermenêutica jurídica, realismo, positivismo de Kelsen e de Hart – cada uma oferecendo abordagens distintas para o desafio da racionalidade na jurisprudência; ii) a proposta de Ronald Dworkin, que amplia as presunções de racionalidade das decisões judiciais para uma reconstrução racional do direito vigente; iii) e, por fim, as objeções de Frank Michelman ao solipsismo da concepção de Dworkin, abrindo espaço para uma teoria intersubjetiva do discurso jurídico.