L. Streck, Luã Nogueira Jung, Luísa Giuliani Bernsts
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Abstract
No presente texto, pretende-se abordar o debate de filosofia política entre comunitaristas e liberais e as implicações do mesmo para a teoria do direito. A partir do método dialético, será realizada uma síntese de ambas as posições, não a partir da tentativa de homogeneizar as diversas correntes que constituem tal debate, mas com o intuito de, expondo introdutoriamente a distinta distribuição de peso e prioridade do justo sobre o bem (liberais) e sua possível indiferença aos contextos (comunitaristas), revelar a possibilidade de conciliação entre concepções liberais e comunitaristas, tendo-se em vista os princípios democráticos que as sustentam. Uma vez introduzidas distinções entre as correntes na introdução, estabelece-se, no segundo tópico, a possível relação entre teorias pluralistas do direito e correntes comunitaristas. Como síntese, propõe-se no terceiro tópico uma releitura do conceito de pluralismo jurídico desvinculado do conceito de justiça teleológico relativo aos comunitaristas, mas compatível com os pressupostos teóricos do liberalismo político de Ronald Dworkin.