{"title":"Trabalho decente diante de incertezas advindas das inovações tecnológicas da era digital","authors":"Dinaura Godinho Pimentel Gomes","doi":"10.48159/revistadoidcc.v6n1.e021","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O avanço da tecnologia de plataformas tem propiciado a precarização do trabalho. O acesso ao trabalho decente e a manutenção do emprego passaram a depender inexoravelmente da educação e do contínuo desenvolvimento das capacidades e potencialialidades humanas, para adequação às atuais exigências do mercado econômico globalizado. O direito à educação de qualidade e o direito ao trabalho para todos são os meios indispensáveis para o exercício da cidadania em prol do desenvolvimento e da sustentabilidade econômica do País. Nesse contexto de modernidade tecnológica, a Justiça do Trabalho, com sua competência ampliada em face da Emenda Constitucional n. 45/2004, tem plenas condições de adaptar e aplicar a legislação do trabalho, à luz da Constituição Federal, no julgamento de conflitos que envolvem novas relações de trabalho. Assim, tem como impedir que muitos trabalhadores sob demanda via aplicativos continuem sendo injustamente descartados da proteção jurídica e transferidos para a informalidade.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e021","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O avanço da tecnologia de plataformas tem propiciado a precarização do trabalho. O acesso ao trabalho decente e a manutenção do emprego passaram a depender inexoravelmente da educação e do contínuo desenvolvimento das capacidades e potencialialidades humanas, para adequação às atuais exigências do mercado econômico globalizado. O direito à educação de qualidade e o direito ao trabalho para todos são os meios indispensáveis para o exercício da cidadania em prol do desenvolvimento e da sustentabilidade econômica do País. Nesse contexto de modernidade tecnológica, a Justiça do Trabalho, com sua competência ampliada em face da Emenda Constitucional n. 45/2004, tem plenas condições de adaptar e aplicar a legislação do trabalho, à luz da Constituição Federal, no julgamento de conflitos que envolvem novas relações de trabalho. Assim, tem como impedir que muitos trabalhadores sob demanda via aplicativos continuem sendo injustamente descartados da proteção jurídica e transferidos para a informalidade.