{"title":"Deveres e responsabilidades dos administradores de sociedades anônimas e o business Judgment Rule no Brasil","authors":"Laura Soares Miranda Dos Santos, L. Sant'anna","doi":"10.5433/2178-8189.2021v25n3p10","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo pretendeu examinar a concepção da técnica de julgamento alienígena denominada Business Judgment Rule e a possibilidade de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. A análise partiu da observação de como a Lei n°6.404/1976 (LSA) define os direitos e responsabilidades dos administradores de uma sociedade anônima, seguida por uma breve revisão de literatura sobre o assunto, realizou-se então um estudo sobre os precedentes desta técnica de julgamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, a partir disso, foi possível descrever, em linhas gerais, porém sem esgotar o assunto, como a CVM interpreta o art. 159, §6° da LSA.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Scientia Iuris","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p10","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente estudo pretendeu examinar a concepção da técnica de julgamento alienígena denominada Business Judgment Rule e a possibilidade de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. A análise partiu da observação de como a Lei n°6.404/1976 (LSA) define os direitos e responsabilidades dos administradores de uma sociedade anônima, seguida por uma breve revisão de literatura sobre o assunto, realizou-se então um estudo sobre os precedentes desta técnica de julgamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, a partir disso, foi possível descrever, em linhas gerais, porém sem esgotar o assunto, como a CVM interpreta o art. 159, §6° da LSA.