{"title":"Contrato de namoro: amor líquido e direito de família mínimo, por Marília Pedroso Xavier","authors":"Beatriz Scherpinski Fernandes","doi":"10.5433/2178-8189.2021v25n3p195","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A contemporaneidade está marcada por relações frágeis e imediatez, cenário presente também nos relacionamentos afetivos. Nesse contexto da modernidade e da vida líquida, Marília Pedroso Xavier apresenta o contrato de namoro como uma alternativa àqueles casais que não possuem a intenção de constituir família, já que, na atualidade, o namoro pode ser um fim em si mesmo e não mais unicamente como um passo que levará ao noivado e ao casamento. Ao abordar o negócio jurídico no Direito de Família, a autora se debruça sobre o movimento Direito de Família mínimo e defende a redução da intervenção do Estado em questões eminentemente privadas, a autonomia privada neste ramo do Direito Civil e a caracterização do contrato de namoro como um negócio jurídico existente, válido e eficaz.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Scientia Iuris","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p195","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A contemporaneidade está marcada por relações frágeis e imediatez, cenário presente também nos relacionamentos afetivos. Nesse contexto da modernidade e da vida líquida, Marília Pedroso Xavier apresenta o contrato de namoro como uma alternativa àqueles casais que não possuem a intenção de constituir família, já que, na atualidade, o namoro pode ser um fim em si mesmo e não mais unicamente como um passo que levará ao noivado e ao casamento. Ao abordar o negócio jurídico no Direito de Família, a autora se debruça sobre o movimento Direito de Família mínimo e defende a redução da intervenção do Estado em questões eminentemente privadas, a autonomia privada neste ramo do Direito Civil e a caracterização do contrato de namoro como um negócio jurídico existente, válido e eficaz.