Carlos Eduardo Montes Netto, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Gabriel Benedetti Marques Rodrigues
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Abstract
O presente trabalho objetiva analisar a divergência doutrinária acerca da (in)existência da coisa julgada no controle concentrado de constitucionalidade. Trata-se de um tema que assume relevância diante da instabilidade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa perspectiva, observa-se a necessidade de analisar a incidência (ou não) dos institutos que abrangem a estabilização da jurisprudência no âmbito do Pretório Excelso. A hipótese considerada é que o enfrentamento da questão passa pela inevitável distinção entre texto e norma, pois o debate sobre a vinculação às decisões da Corte Suprema e a necessária atualização da sua jurisprudência exige cautela. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, inferindo-se, ao final, que a melhor forma de conceber a segurança jurídica ao controle concentrado é a partir da conjugação da coisa julgada com os demais institutos que lhe são inerentes.