{"title":"Judicialização da política e democracia: a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação","authors":"Jânio Pereira da Cunha, Roberta Pessoa Moreira","doi":"10.5433/2178-8189.2021V25N1P178","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Investiga, de maneira descritiva e exploratória, se decisões judiciais acerca de temas sensíveis e polêmicos, no meio social, comprometem a democracia e, em caso positivo, quais as razões do enfraquecimento democrático. Recorre-se às pesquisas bibliográfica e documental sobre os temas aborto, judicialização da política e os reflexos desta na democracia. Mediante demanda empírica, o objeto de estudo é a ordem concedida no Habeas Corpus nº 124.306/2016, baseada no voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Pretende-se obter resultado puro e qualitativo acerca da temática, sob a perspectiva de que o excesso de judicialização da política subverte a Constituição e desrespeita a soberania popular, já que juízes, não eleitos pelo voto, interpretam e se auxiliam de princípios para proferirem, muitas vezes, decisões discricionárias e arbitrárias. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao conceder a ordem no Habeas Corpus nº 124.306/2016, descriminalizou conduta prevista, objetivamente, no Código Penal, como crime e desrespeitou direito individual fundamental, o direito à vida, contido na Constituição Federal, com um considerável comprometimento da democracia. Sugerem-se maior diálogo entre os poderes e mais participação do povo no enfrentamento de aspectos complexos, cujas decisões dependem do debate popular para que se legitimem.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Scientia Iuris","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021V25N1P178","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Investiga, de maneira descritiva e exploratória, se decisões judiciais acerca de temas sensíveis e polêmicos, no meio social, comprometem a democracia e, em caso positivo, quais as razões do enfraquecimento democrático. Recorre-se às pesquisas bibliográfica e documental sobre os temas aborto, judicialização da política e os reflexos desta na democracia. Mediante demanda empírica, o objeto de estudo é a ordem concedida no Habeas Corpus nº 124.306/2016, baseada no voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Pretende-se obter resultado puro e qualitativo acerca da temática, sob a perspectiva de que o excesso de judicialização da política subverte a Constituição e desrespeita a soberania popular, já que juízes, não eleitos pelo voto, interpretam e se auxiliam de princípios para proferirem, muitas vezes, decisões discricionárias e arbitrárias. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao conceder a ordem no Habeas Corpus nº 124.306/2016, descriminalizou conduta prevista, objetivamente, no Código Penal, como crime e desrespeitou direito individual fundamental, o direito à vida, contido na Constituição Federal, com um considerável comprometimento da democracia. Sugerem-se maior diálogo entre os poderes e mais participação do povo no enfrentamento de aspectos complexos, cujas decisões dependem do debate popular para que se legitimem.