Valdeny Costa de Aragão, José Ribamar Lopes Batista Júnior, Leila Rachel Barbosa Alexandre, Marcelo Leonardo de Melo Simplício
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Abstract
A partir da relação entre Direito e Linguagem, o presente artigo propõe analisar como direito linguístico e mulher surda estão representados em textos de quatro acórdãos judiciais. De modo mais específico, buscamos revelar como o discurso é forjado por relações de poder e ideologias capazes de contribuir com práticas excludentes de atores sociais em contextos jurídicos; lançar luz à “naturalização da surdez como incapacitante e dos surdos como deficientes e limitados”. A Análise de Discurso Crítica (FAIRCLOUGH, 2001, 2003; MAGALHÃES, 2004) e o Estudo das Representações Sociais (VAN LEEUWEN, 1997), por meio de categorias linguísticas como lexicalização, significado das palavras, inclusão e exclusão de atores sociais, permitiram revelar no corpus desta análise, representações capacitistas sobre a mulher surda vítima de violência, designada nos textos como “surda-muda” e “analfabeta”, comunicando-se apenas por “gestos caseiros” e “sinais inventados”. Em contrapartida, foram excluídas (suprimidas) do texto palavras que fizessem referência à língua e à cultura da mulher surda, como “Libras”, “tradutor” e “intérprete”. Como resultado, percebemos que a pretensa imparcialidade da linguagem jurídica, validada socialmente como verdade, revela-se excludente e impõe sobre a mulher surda o sentido de incapacidade, limitação e vulnerabilidade, impactando diretamente seu direito à comunicação e à inclusão em contextos jurídicos. Da análise, espera-se poder despertar ainda o senso crítico de operadores do Direito sobre os efeitos do uso da linguagem no processo de transformação social, de modo que tenham um olhar atento não somente às normas e doutrinas, mas também às marcas ideológicas e políticas que sustentam discursos hegemônicos.