{"title":"A intriga paradigmática","authors":"Rafael Alem Mello Ferreira, Bruna Oliveira Rodrigues, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo","doi":"10.18256/2238-0604.2022.v18i2.1958","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo parte da análise de uma elaboração paradigmática “posta” a ordem jurídica vigente, isto, para propor uma interpretação do Estado Democrático de Direito fundada no paradigma Procedimentalista que decorre da construção teórica de Jürgen Habermas. Tal empreitada busca apresentar a necessidade de instauração de um “novo” paradigma que supere as estruturas tradicionalmente vivenciadas. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a formação racional Habermasiana, para demonstrar que o paradigma procedimental desenvolvido pelo autor propõe revigorar o Direito, a fim de permitir o exercício da democracia e possibilitar a manutenção da integração social. Assim, em primeiro momento, efetua-se a releitura e contextualização histórica da noção de paradigma devido a essencialidade deste estudo para a ciência jurídica. Em segundo momento, a análise de algumas peculiaridades sobre o paradigma procedimental torna-se indispensável para demonstrar que a complexidade decorrente do Estado Democrático de Direito necessita de uma configuração paradigmática adequada a sociedade contemporânea.","PeriodicalId":53790,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3000,"publicationDate":"2022-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18256/2238-0604.2022.v18i2.1958","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente estudo parte da análise de uma elaboração paradigmática “posta” a ordem jurídica vigente, isto, para propor uma interpretação do Estado Democrático de Direito fundada no paradigma Procedimentalista que decorre da construção teórica de Jürgen Habermas. Tal empreitada busca apresentar a necessidade de instauração de um “novo” paradigma que supere as estruturas tradicionalmente vivenciadas. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a formação racional Habermasiana, para demonstrar que o paradigma procedimental desenvolvido pelo autor propõe revigorar o Direito, a fim de permitir o exercício da democracia e possibilitar a manutenção da integração social. Assim, em primeiro momento, efetua-se a releitura e contextualização histórica da noção de paradigma devido a essencialidade deste estudo para a ciência jurídica. Em segundo momento, a análise de algumas peculiaridades sobre o paradigma procedimental torna-se indispensável para demonstrar que a complexidade decorrente do Estado Democrático de Direito necessita de uma configuração paradigmática adequada a sociedade contemporânea.