{"title":"O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM SPINOZA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 8243/14","authors":"D. Fagundes","doi":"10.11606/ISSN.2447-9012.ESPINOSA.2018.145605","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?","PeriodicalId":33924,"journal":{"name":"Cadernos Espinosanos","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cadernos Espinosanos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.11606/ISSN.2447-9012.ESPINOSA.2018.145605","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?