Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Fabiano César Petrovich Bezerra, Karina Delaveiga de Miranda
{"title":"Direitos e garantias constitucionais do transexual: direitos sociais, seguridade e previdência social","authors":"Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Fabiano César Petrovich Bezerra, Karina Delaveiga de Miranda","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1387","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem o intuito de discutir a os direitos e garantias constitucionais da pessoa transexual, e seu reflexo na seara previdenciária. Esse estudo é desenvolvido de forma qualitativa, através do método dedutivo, bem como, o método comparativo. Trata-se de pesquisa descritiva e exploratória com uso de fontes bibliográficas e documentais. Compreende sobre a sexualidade biológica, a identidade de gênero e as diferenças entre as pessoas cisgêneros, transgêneros, transexuais, travestis e não binários, bem como, explica a batalha da pessoa trans em busca da despatolização da transexualidade, qual após 28 anos de luta foi retirada do CID 10, rol que classificava a transexualide como doença mental, passando então ser classificada como CID 11, titulada de incongruência de gênero. Entende os direitos e garantias constitucionais das pessoas trans, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de lei específica que os assegure, assim como compreende o julgamento que tornou possível a alteração de nome e gênero no registro civil por meio administrativo, sem que fosse necessário ter como requisito a cirurgia de mudança de sexo, como também, pontua os requisitos necessários para que seja realizado esse tipo de procedimento cirúrgico. Ao final, no campo previdenciário compreende que embora tenham ocorrido diversos avanços no Brasil sobre o tema da transexualidade, ainda falta muito a ser alcançado, uma vez que por não dispor de lei específica, o transexual que busca se aposentar após a mudança de gênero enfrenta desafios, tendo muitas vezes buscar o judiciário para resolver o conflito.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1387","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente artigo tem o intuito de discutir a os direitos e garantias constitucionais da pessoa transexual, e seu reflexo na seara previdenciária. Esse estudo é desenvolvido de forma qualitativa, através do método dedutivo, bem como, o método comparativo. Trata-se de pesquisa descritiva e exploratória com uso de fontes bibliográficas e documentais. Compreende sobre a sexualidade biológica, a identidade de gênero e as diferenças entre as pessoas cisgêneros, transgêneros, transexuais, travestis e não binários, bem como, explica a batalha da pessoa trans em busca da despatolização da transexualidade, qual após 28 anos de luta foi retirada do CID 10, rol que classificava a transexualide como doença mental, passando então ser classificada como CID 11, titulada de incongruência de gênero. Entende os direitos e garantias constitucionais das pessoas trans, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de lei específica que os assegure, assim como compreende o julgamento que tornou possível a alteração de nome e gênero no registro civil por meio administrativo, sem que fosse necessário ter como requisito a cirurgia de mudança de sexo, como também, pontua os requisitos necessários para que seja realizado esse tipo de procedimento cirúrgico. Ao final, no campo previdenciário compreende que embora tenham ocorrido diversos avanços no Brasil sobre o tema da transexualidade, ainda falta muito a ser alcançado, uma vez que por não dispor de lei específica, o transexual que busca se aposentar após a mudança de gênero enfrenta desafios, tendo muitas vezes buscar o judiciário para resolver o conflito.