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Abstract
A crítica à discricionariedade judicial tem sido uma constante na Teoria do Direito nas últimas décadas, inserida no contexto histórico do chamando "pós-positivismo". No entanto, a recente emergência do fenômeno político do neopopulismo, no Brasil e por todo o ocidente democrático, estabelece uma nova realidade na dinâmica das relações institucionais e dos limites entre Direito e política. Neste cenário, se faz urgente repensar o aspecto da discricionariedade para além das críticas tradicionais, buscando novas perspectivas a respeito dos limites da discricionariedade administrativa e a vinculação hermenêutica e epistemológica dos sentidos das normas constitucionais com padrões prévios (lógico-linguísticos e científicos) de racionalidade.
PALAVRAS-CHAVE: Populismo. Discricionariedade. Administração pública. Estado Democrático de Direito.