{"title":"Análise econômica dos contratos bancários: reflexos das ações revisionais no comportamento do mercado e na instabilidade do capital financeiro","authors":"Adalberto Narciso Hommerding, Tiago Neu Jardim","doi":"10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3446","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Mais do que um simples negócio jurídico, o contrato possibilita a instrumentalização das trocas de forma eficiente, reduzindo as incertezas decorrentes da assimetria de informação entre as partes. Em outras palavras, o contrato otimiza a alocação de recursos de forma lógica e racional, evitando as falhas de mercado. A relativização do princípio pacta sunt servanda por meio da interferência do Judiciário nos acordos privados repercute no comportamento dos agentes econômicos, aumentando a instabilidade do capital financeiro e gerando externalidades negativas, fazendo com que o custo social de uma inadimplência legitimada seja superior aos eventuais benefícios privados esperados pelo demandante. As ações revisionais potencializam a incerteza e socializam o custo da inadimplência gerando para os consumidores um prejuízo coletivo. Nesse sentido, a Análise Econômica do Direito demonstra que a pretensão de fazer justiça no caso concreto, mediante a revisão de cláusulas contratuais supostamente abusivas, acaba reforçando a expectativa dos agentes de que, no Brasil, descumprir acordos efetivamente compensa. O resultado é o aumento dos índices de inadimplência e, por decorrência lógica, das taxas de juros, levando à instabilidade do mercado monetário e do capital financeiro, um dos principais responsáveis pelo equilíbrio entre a poupança e o investimento do país. A conclusão, portanto, é a de que as decisões judiciais não devem se substituir à vontade das partes, mormente quando aquelas decorrerem de escolhas deliberadas e previsíveis, sob pena de desestabilizar o sistema econômico e afetar a racionalidade alocativa dos recursos.","PeriodicalId":53790,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3000,"publicationDate":"2019-08-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3446","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Mais do que um simples negócio jurídico, o contrato possibilita a instrumentalização das trocas de forma eficiente, reduzindo as incertezas decorrentes da assimetria de informação entre as partes. Em outras palavras, o contrato otimiza a alocação de recursos de forma lógica e racional, evitando as falhas de mercado. A relativização do princípio pacta sunt servanda por meio da interferência do Judiciário nos acordos privados repercute no comportamento dos agentes econômicos, aumentando a instabilidade do capital financeiro e gerando externalidades negativas, fazendo com que o custo social de uma inadimplência legitimada seja superior aos eventuais benefícios privados esperados pelo demandante. As ações revisionais potencializam a incerteza e socializam o custo da inadimplência gerando para os consumidores um prejuízo coletivo. Nesse sentido, a Análise Econômica do Direito demonstra que a pretensão de fazer justiça no caso concreto, mediante a revisão de cláusulas contratuais supostamente abusivas, acaba reforçando a expectativa dos agentes de que, no Brasil, descumprir acordos efetivamente compensa. O resultado é o aumento dos índices de inadimplência e, por decorrência lógica, das taxas de juros, levando à instabilidade do mercado monetário e do capital financeiro, um dos principais responsáveis pelo equilíbrio entre a poupança e o investimento do país. A conclusão, portanto, é a de que as decisões judiciais não devem se substituir à vontade das partes, mormente quando aquelas decorrerem de escolhas deliberadas e previsíveis, sob pena de desestabilizar o sistema econômico e afetar a racionalidade alocativa dos recursos.