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Abstract
Objetivo: Atualmente no Brasil é recorrente a discussão sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez ou a manutenção da criminalização. Em razão disso, a importância do presente trabalho para uma análise constitucional sobre o tema e quais princípios fundamentais a criminalização estaria ferindo. Ademais, o estudo objetivou conceituar o aborto e como hoje este é estruturado no sistema jurídico brasileiro, quais possibilidades existentes de realizar o abortamento no Brasil sem que exista a criminalização, e apontamentos sobre a criação da Portaria nº 2.561/2020 e se ela viola direitos fundamentais das mulheres. Há ainda uma análise da ADI 3.510 sobre uma visão de equilíbrio de direitos entre feto e ser humano no judiciário. Métodos: A metodologia utilizada para a pesquisa foi a revisão bibliográfica sobre o tema e análise jurisprudencial. Conclusão: O estudo resultou na inconstitucionalidade da criminalização da interrupção voluntária da gravidez, por infração dos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, não podendo o Estado interferir na decisão íntima e privada da mulher.