Janaína Lima Penalva da Silva, F. Tavares, Lucas Toshiaki Archangelo Okado
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Abstract
Resumo: A partir de um diálogo entre a teoria crítica da tributação e a nova sociologia fiscal, neste artigo, identifica-se um tipo peculiar de discriminação de gênero que tem lugar na legislação tributária brasileira. A interpretação de dados sobre o imposto de renda incidente em pensões alimentícias no Brasil, em cotejo com as normas de imposição e exoneração fiscal referentes ao tema, sugere a plausibilidade da hipótese de que o Estado renuncia à arrecadação de receitas, comprometendo até mesmo a agenda de austeridade permanente que define o regime fiscal do país, com o único efeito de impor às mulheres o dever de pagar mais impostos do que homens e de promover um arranjo familiar em que é vantajoso economicamente para o homem divorciar-se e eximir-se ou reduzir o cuidado diário com os filhos, enquanto se estimula fiscalmente a manutenção das mulheres em união matrimonial com os pais de suas filhas e filhos.