{"title":"A descolonização da pesquisa sobre feminicídio: um ensaio metodológico","authors":"Kátia Alexsandra dos Santos","doi":"10.1590/1806-9584-2023v31n293039","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O feminicídio é a expressão máxima do ódio às mulheres. Seu reconhecimento somente foi registrado no Brasil em 2015, a partir da alteração no Código Penal, por meio da Lei no 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora em crimes de homicídio, além de colocá-lo no rol de crimes hediondos. A referida lei define feminicídio como o crime cometido contra mulher “por razões da condição de sexo feminino” (BRASIL, 2015, inciso VI). Como se trata de algo relativamente novo e, sabemos, os operadores do direito são majoritariamente homens, em sua maioria atravessados por valores machistas e conservadores, nem sempre a interpretação de um homicídio de mulher, mesmo em condições que o qualificariam como tal, é feita corretamente como feminicídio. Denúncias de feminicídios e silenciamentos: olhares descoloniais do sistema de justiça criminal, escrito por Ana Cláudia da Silva Abreu (2022)1, aborda o tema a partir da análise de denúncias de feminicídio (peça escrita pelo Ministério Público) do estado do Paraná, entre os anos de 2015 a 2020. As 467 páginas do volume estão organizadas, além do prefácio, com uma Introdução, quatro capítulos e as considerações finais. O prefácio é assinado por Soraia Mendes, conhecida pesquisadora e advogada criminalista especialista em direito das mulheres que publicou, também pela editora Blimunda, o livro Feminicídio de Estado: a misoginia bolsonarista e a morte de mulheres por Covid-19 (Soraia MENDES, 2021), obra que aborda o fenômeno de mortes violentas de mulheres como resultado de ações ou omissões do Estado. O título que","PeriodicalId":35913,"journal":{"name":"Revista Estudos Feministas","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Estudos Feministas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/1806-9584-2023v31n293039","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O feminicídio é a expressão máxima do ódio às mulheres. Seu reconhecimento somente foi registrado no Brasil em 2015, a partir da alteração no Código Penal, por meio da Lei no 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora em crimes de homicídio, além de colocá-lo no rol de crimes hediondos. A referida lei define feminicídio como o crime cometido contra mulher “por razões da condição de sexo feminino” (BRASIL, 2015, inciso VI). Como se trata de algo relativamente novo e, sabemos, os operadores do direito são majoritariamente homens, em sua maioria atravessados por valores machistas e conservadores, nem sempre a interpretação de um homicídio de mulher, mesmo em condições que o qualificariam como tal, é feita corretamente como feminicídio. Denúncias de feminicídios e silenciamentos: olhares descoloniais do sistema de justiça criminal, escrito por Ana Cláudia da Silva Abreu (2022)1, aborda o tema a partir da análise de denúncias de feminicídio (peça escrita pelo Ministério Público) do estado do Paraná, entre os anos de 2015 a 2020. As 467 páginas do volume estão organizadas, além do prefácio, com uma Introdução, quatro capítulos e as considerações finais. O prefácio é assinado por Soraia Mendes, conhecida pesquisadora e advogada criminalista especialista em direito das mulheres que publicou, também pela editora Blimunda, o livro Feminicídio de Estado: a misoginia bolsonarista e a morte de mulheres por Covid-19 (Soraia MENDES, 2021), obra que aborda o fenômeno de mortes violentas de mulheres como resultado de ações ou omissões do Estado. O título que