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Abstract
Resumo Em On Human Rights, James Griffin defende persuasivamente a tese jusnaturalista de que direitos humanos devem ser concebidos como proteções da personalidade, isto é, da capacidade inerente a membros da espécie humana de agir enquanto agentes morais autônomos e livres. A partir de uma interpretação holística do pensamento do autor, e por meio de uma abordagem analítica, este artigo examina os principais elementos da teoria dos direitos humanos de Griffin, passando por sua metodologia e objetivos, conceitos centrais e fundamentação filosófico-normativa nas noções de interesses humanos básicos e praticidades. O texto considera, ainda, a crítica de Joseph Raz de que a proposta de Griffin seria inconsistente e incapaz de explicar boa parte dos direitos humanos tradicionalmente reconhecidos na prática internacional. Conclui-se que a teoria de Griffin tem recursos suficientes para oferecer uma resposta à altura da objeção levantada por Raz.