Um estudo empírico dos fatores preditivos da autocomposição

IF 0.4 Q4 LAW Revista Direito GV Pub Date : 2022-01-01 DOI:10.1590/2317-6172202221
Hugo Freitas Reis, F. Lara
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Abstract

Resumo O trabalho objetiva testar hipóteses preexistentes de doutrinadores e legisladores sobre quais fatores influenciariam a probabilidade de conciliação em um processo judicial. Analisaram-se 864 processos cíveis nos quais foram realizadas audiência de conciliação em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Belo Horizonte. Os dados encontrados corroboram a hipótese, derivada do modelo do agente racional (premissa da análise econômica do Direito), segundo a qual os acordos não são realizados por falhas de informação; recomenda-se, assim, que a tentativa de conciliação só seja feita depois da produção de provas. Esse achado vai na contramão da hipótese majoritária, que postula que as partes são movidas principalmente pela emoção, e determinou o desenho da atual política de estímulo à autocomposição ao antecipar a audiência para antes de momentos de trocas de informações no processo. Concluiu-se que ações sobre contratos bancários estão entre as que tiveram a mais baixa chance de acordo; que os autores que silenciam na petição inicial a respeito de interesse ou não em audiência de conciliação (em descumprimento ao requisito do art. 319, VII, do Código de Processo Civil) tiveram probabilidade de realizar acordo comparável ao dos que informam expressamente desinteresse; e que as pessoas naturais no polo passivo têm maior probabilidade de fechar acordo do que as pessoas jurídicas.
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自我合成预测因素的实证研究
摘要本研究旨在检验学者和立法者关于哪些因素会影响司法程序中调解可能性的现有假设。摘要分析了贝洛奥里藏特冲突解决与公民司法中心(Cejuscs)举行调解听证会的864起民事诉讼。发现的数据证实了理性代理人模型(法律经济分析的前提)得出的假设,即协议不是由于信息缺陷而达成的;因此,建议只有在提供证据后才能进行调解。这一发现与大多数假设相反,大多数假设认为各方主要是由情绪驱动的,并决定了当前鼓励自我创作的政策的设计,将观众提前到过程中信息交换的时刻之前。结论是,与银行合同有关的行动是达成协议机会最低的行动之一;作者在最初的申请中对调解听证会上的利益或不利益保持沉默(违反第2条的要求)。《民事诉讼法典》第319 (VII)条)有可能达成与明确表示不感兴趣的协议相当的协议;在被动极点的自然人比法人更有可能达成协议。
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