Maria Aurea Baroni Cecato, Paulo Henrique Tavares da Silva
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Abstract
Este trabalho realiza uma análise crítica das inovações promovidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pela denominada de “reforma trabalhista” (Lei n.13.467/17), no que atine aos esquemas de compensação e prorrogação de jornada, além de novos tipos de contratação laboral que se relacionam com a disposição do tempo da prestação de serviço, sob a perspectiva de que os novos tipos legais levam à fragilização do poder coletivo de negociação das entidades representativas das categorias profissionais. O moto principal dessas modificações normativas, da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser interpretado como uma afirmação da hegemonia da vontade do patronato e sintonia com ideário neoliberal, à luz da concepção do mercado-total, estabelecendo-se um subsistema no corpo do direito do trabalho brasileiro que se contrapõe ao conjunto de disposições supranacionais, constitucionais e infraconstitucionais destinadas à proteção do trabalho humano. Dividido em quatro partes, o ensaio, a partir do método hipotético-dedutivo e à luz de pesquisa documental, revisita as bases teóricas do direito do trabalho, estabelece suas premissas essenciais e contrasta os fins maiores da legislação social com os escopos utilitaristas das inovações legislativas.