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Abstract
O artigo pretende demonstrar que a avaliação do risco de judicialização deve compor a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Aneel, o que não tem se verificado na prática. A partir de abordagem dogmática, realiza-se a seleção e exposição doutrinária e legislativa, resgatando o desenvolvimento da AIR e sua relação com a instituição das agências reguladoras. O estudo envolve, ainda, a utilização do método empírico, por meio da pesquisa das AIRs realizadas pela Aneel, a fim de verificar o tratamento dado ao risco de judicialização. Do exame dos processos administrativos e das AIRs será constatado que o tema do risco de judicialização não tem sido explorado; nas raras aparições, não se esclarece a influência desse risco na segurança da regulação, o que prejudica sua consideração pelo regulador na tomada de decisão e, por consequência, prejudica também a qualidade da regulação.