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Abstract
A gramática normativa, no que se refere à estruturação do período composto, associa a justaposição às orações coordenadas assindéticas, descrevendo a justaposição como meramente uma questão de forma. Entretanto, analisando dados reais de interação, no caso deste estudo, as propagandas, atesta-se que, conforme proposto por Gonçalves Mallmann (2021), Gonçalves (2017) e Dias (2009), a justaposição é um processo sintático caracterizado pela autonomia sintática, por uma interdependência semântica e pela ausência de conector entre estas cláusulas. Assim, parte-se do questionamento proposto por Decat (2001), de que a justaposição é uma estratégia comum em propagandas, para verificar se, por apresentar um caráter semanticamente produtivo e aparentemente simples, a justaposição atenderia às demandas do gênero textual propaganda. Diante desse cenário, buscou-se, por meio dos parâmetros da Gramática do Design Visual de Kress; Van Leeuwen (2006) e do mapa cognitivo das afinidades semânticas propostas por Kortmann (1997), observar se os recursos pragmáticos e semióticos empregados nas peças publicitárias, em conjunto com o conteúdo circunstancial implícito nas cláusulas justapostas, corroboram com a finalidade comunicativa do gênero propaganda. Assim, a partir de 22 (vinte e dois) dados, apontam-se algumas reflexões acerca da relação expressiva e produtiva entre a justaposição e o gênero textual propaganda. As análises e discussões estabelecidas confirmam a hipótese de Decat (2001) de que emergem inferências circunstanciais na combinação destas cláusulas, elemento característico das orações justapostas. Além de serem um caracterizador das justapostas, as inferências relacionam-se com os elementos linguísticos e semióticos das propagandas, atendendo plenamente à função comunicativa das mídias.